LEI Nº 1.096, DE 23 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, AMBOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual, no importe de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis porcento) sobre os vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta e sobre os subsídios dos agente políticos, ambos do Poder Executivo e Legislativo, com base no indicador financeiro índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.

 

Parágrafo Único. A revisão prevista no caput, deste artigo, não se aplica aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, pois os seus vencimentos são fixados através da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e a revisão ocorre com o aumento do salário mínimo vigente.

 

Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder com a revisão geral anual sobre os vencimentos dos servidores públicos e os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis porcento) com base no indicador financeiro índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.

 

Parágrafo Único. A revisão estabelecida nos arts. 1º e 2º, desta Lei, incidirá somente sobre os vencimentos-base, estabelecidos, na respectiva lei de cada Poder.

 

Art. 3º Fica concedido, além da revisão geral anual prevista no art. 1º, desta Lei, um reajuste de 1,21% (um virgula vinte e um por cento) sobre os vencimentos dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, com efeitos financeiros retroativos a de 1º de abril de 2026, visando a correção de perdas acumulados relativas ao período de 2021 a 2024.

 

§ 1º O reajuste dos vencimentos, previsto no caput, deste artigo, não se aplica:

 

a) aos agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo;

b) aos servidores do Poder Legislativo;

c) aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, cujos vencimentos são regulados pela Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006;

 

Art. 4º Ficam substituídos o Anexo III da Lei nº 868/2019 pelo Anexo I desta Lei; o Anexo III da Lei nº 966/2023 pelo Anexo II desta Lei; o Anexo I da Lei 1.061/2025 pelo o Anexo III desta Lei; o Anexo III da Lei nº 1.000/2023 pelo Anexo IV desta Lei; o Anexo I da Lei nº 945/2022 pelo Anexo V desta Lei; o Anexo II da Lei nº 537/2011 pelo Anexo VI desta Lei; o Anexo I da Lei nº 517/2010 pelo Anexo VII desta Lei;

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente Exercício, de cada Poder.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte seis.

 

LEONARD PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

Anexo I

ALTERA O Anexo IIII DA LEI 868/2019

EFETIVOS - REVISÃO 4,26 % + REAJUSTE 1,21%

 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador

1.301,68

1.327,72

1.354,27

1.381,35

1.408,98

1.437,16

1.465,90

1.495,22

1.525,13

1.555,63

1.586,74

1.618,48

1.650,85

1.683,86

1.717,54

1.751,89

II

Educador Social.

1.366,77

1.394,10

1.421,98

1.450,42

1.479,43

1.509,02

1.539,20

1.569,98

1.601,38

1.633,41

1.666,08

1.699,40

1.733,39

1.768,06

1.803,42

1.839,49

III

Atendente.

1.366,77

1.394,10

1.421,98

1.450,42

1.479,43

1.509,02

1.539,20

1.569,98

1.601,38

1.633,41

1.666,08

1.699,40

1.733,39

1.768,06

1.803,42

1.839,49

IV

Trabalhador Braçal, Jardineiro.

1.379,78

1.407,38

1.435,53

1.464,24

1.493,52

1.523,39

1.553,86

1.584,94

1.616,64

1.648,97

1.681,95

1.715,59

1.749,90

1.784,90

1.820,59

1.857,01

V

Auxiliar Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos.

1.393,95

1.421,83

1.450,26

1.479,27

1.508,85

1.539,03

1.569,81

1.601,21

1.633,23

1.665,90

1.699,21

1.733,20

1.767,86

1.803,22

1.839,28

1.876,07

VI

Vigia

1.448,77

1.477,74

1.507,30

1.537,44

1.568,19

1.599,56

1.631,55

1.664,18

1.697,46

1.731,41

1.766,04

1.801,36

1.837,39

1.874,13

1.911,62

1.949,85

VII

Auxiliar de consultório odontológico/de saúde bucal, Agente de Controle de Zoonoses, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro,

1.477,58

1.507,13

1.537,27

1.568,02

1.599,38

1.631,37

1.663,99

1.697,27

1.731,22

1.765,84

1.801,16

1.837,18

1.873,93

1.911,40

1.949,63

1.988,63

VIII

Técnico em contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações.

1.603,05

1.635,11

1.667,81

1.701,17

1.735,19

1.769,90

1.805,30

1.841,40

1.878,23

1.915,79

1.954,11

1.993,19

2.033,06

2.073,72

2.115,19

2.157,50

IX

Agente Municipal de Agendamento, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro.

1.699,23

1.733,21

1.767,88

1.803,24

1.839,30

1.876,09

1.913,61

1.951,88

1.990,92

2.030,74

2.071,35

2.112,78

2.155,03

2.198,13

2.242,10

2.286,94

X

Médico Clínico Geral - Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico Especialista Psiquiatra.

2.369,84

2.417,24

2.465,58

2.514,90

2.565,19

2.616,50

2.668,83

2.722,20

2.776,6 5

2.832,18

2.888,83

2.946,60

3.005,53

3.065,64

3.126,96

3.189,50

XI

Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12 H, Médico Ginecologista, Médico Pediatra.

3.291,94

3.357,78

3.424,93

3.493,43

3.563,30

3.634,56

3.707,26

3.781,40

3.857,03

3.934,17

4.012,85

4.093,11

4.174,97

4.258,47

4.343,64

4.430,51

XII

Administrador, Advogado, Contador, Pedagogo

3.291,94

3.357,78

3.424,93

3.493,43

3.563,30

3.634,56

3.707,26

3.781,40

3.857,03

3.934,17

4.012,85

4.093,11

4.174,97

4.258,47

4.343,64

4.430,51

XIII

Analista de Sistema, Arquiteto, Assistente Social, Biólogo, Engenheiro Eletricista, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicopedagogo Clínico

3.291,94

3.357,78

3.424,93

3.493,43

3.563,30

3.634,56

3.707,26

3.781,40

3.857,03

3.934,17

4.012,85

4.093,11

4.174,97

4.258,47

4.343,64

4.430,51

XIV

Auditor Interno

3.804,78

3.880,88

3.958,50

4.037,67

4.118,42

4.200,79

4.284,80

4.370,50

4.457,91

4 547,07

4.638,01

4.730,77

4.825,39

4.921,89

5.020,33

5.120,74

XV

Odontólogo ESF.

5.532,12

5.642,76

5.755,62

5.870,73

5.988,15

6.107,91

6.230,07

6.354,67

6.481,76

6.611,40

6.743,62

6.878,50

7.016,07

7.156,39

7.299,52

7.445,51

XVI

Médico Clínico Geral Plantonista 24h.

6.570,71

6.702,13

6.836,17

6.972,89

7.112,35

7.254,60

7.399,69

7.547,68

7.698,64

7.852,61

8.009,66

8.169,86

8.333,25

8.499,92

8.669,92

8.843,32

XVII

Médico Clínico Geral PSF.

10.823,72

11.040,19

11.260,99

11.486,21

11.715,94

11.950,26

12.189,26

12.433,05

12.681,71

12.935,3

 

4

13.194,05

13.457,93

13.727,09

14.001,63

14.281,66

14.567,30

XVIII

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil

4.961,18

5.060,40

5.161,61

5.264,84

5.370,14

5.477,54

5.587,09

5.698,83

5.812,81

5.929,07

6.047,65

6.168,60

6.291,97

6.417,81

6.546,17

6.677,09

XIX

Agente Comunitário de Saúde; Agentes de Combate a Endemia

3.242,00

3.306,84

3.372,98

3.440,44

3.509,25

3.579,43

3.651,02

3.724,04

3.798,52

3.874,49

3.951,98

4.031,02

4.111,64

4.193,87

4.277,75

4.363,31

XX

Enfermeiro 40 hs

5.532,12

5.642,76

5.755,61

5.870,73

5.988,14

6.107,90

6.230,06

6.354,66

6.481,76

6.611,39

6.743,62

6.878,49

7.016,06

7.156,38

7.299,51

7.445,50

XXI

Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF

1.477,58

1.507,13

1.537,28

1.568,02

1.599,38

1.631,37

1.664,00

1.697,28

1.731,22

1.765,85

1.801,16

1.837,19

1.873,93

1.911,41

1.949,64

1.988,63

XXII

Técnico em enfermagem

1.699,23

1.733,22

1.767,88

1.803,24

1.839,31

1.876,09

1.913,61

1.951,89

1.990,92

2.030,74

2.071,36

2.112,78

2.155,04

2.198,14

2.242,10

2.286,95

XXIII

Enfermeiro

3.291,94

3.357,78

3.424,94

3.493,43

3.563,30

3.634,57

3.707,26

3.781,41

3.857,03

3.934,18

4.012,86

4.093,12

4.174,98

4.258,48

4.343,65

4.430,52

XXIV

Enfermeiro ESF

5.532,12

5.642,76

5.755,61

5.870,73

5.988,14

6.107,90

6.230,06

6.354,66

6.481,76

6.611,39

6.743,62

6.878,49

7.016,06

7.156,38

7.299,51

7.445,50

XXV

Farmacêutico

4.151,13

4.234,16

4.318,84

4.405,22

4.493,32

4.583,19

4.674,85

4.768,35

4.863,71

4.960,99

5.060,21

5.161,41

5.264,64

5.369,93

5.477,33

5.586,88

  

ANEXO II

ALTERA O Anexo III DA LEI DO MAGISTÉRIO LEI 966/2023

REVISÃO 4,26 % + REAJUSTE 1,21% 

CARGO/

FUNÇÃO

CLASSE

NÍVEL

REFERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

PROFESSOR

"PA" "PB" "PP"

1

3.210,34

3.274,55

3.340,04

3.406,84

3.474,98

3.544,48

3.615,36

3.687,67

3.761,43

3.836,65

3.913,39

3.991,65

4.071,49

4.152,92

4.235,98

4.320,70

4.407,11

4.495,25

II

3.531,38

3.602,00

3.674,04

3.747,53

3.822,48

3.898,93

3.976,90

4.056,44

4.137,57

4.220,32

4.304,73

4.390,82

4.478,64

4.568,21

4.659,58

4.752,77

4.847,82

4.944,78

III

3.955,14

4.034,25

4.114,93

4.197,23

4.281,18

4.366,80

4.454,13

4.543,22

4.634,08

4.726,76

4.821,30

4.917,72

5.016,08

5.116,40

5.218,73

5.323,10

5.429,57

5.538,16

IV

4.508,87

4.599,04

4.691,02

4.784,84

4.880,54

4.978,15

5.077,72

5.179,27

5.282,85

5.388,51

5.496,28

5.606,21

5.718,33

5.832,70

5.949,35

6.068,34

6.189,71

6.313,50

 

 ANEXO III

ALTERA O Anexo I DA LEI 1.061/2025 - COMISSIONADOS PMGL 

NOMENCLATURA

QUANT.

VENCIMENTO

Assessor de Gabinete

1

6.964,42

Assessor de Planejamento I

2

6.964,42

Assessor de Planejamento II

13

3.693,25

Assessor de Planejamento III

15

2.954,60

Assessor de Planejamento IV

31

1.793,87

Assessor Jurídico Nível I

1

6.964,42

Assessor Jurídico Nível II

1

4.748,47

Assessor Jurídico Nível III

1

3.693,25

Chefe da Atenção Primária a Saúde

1

4.431,90

Chefe de Gabinete

1

4.431,90

Chefe do Setor de Compras Públicas

1

4.431,90

Chefe do Setor de Convênios

1

4.431,90

Chefe do Setor de Manutenção e Serviços Administrativos

1

4.431,90

Controlador

1

6.964,42

Coordenador

20

2.321,47

Coordenador da Atenção Primária a Saúde

1

6.964,42

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

1

2.954,60

Diretor

12

2.954,60

Secretário - Subsídio fixado em Lei específica 1060/2025

9

6.881,16

 

ANEXO IV

ALTERA O Anexo III DA LEI 1.000/2023 

SAAE - EFETIVOS - LEI 1.000/2023

REVISÃO 4,26 % + REAJUSTE 1,21 %

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

I

Auxiliar de serviços Gerais

1.641,22

1.723,28

1.809,44

1.899,92

1.994,91

2.094,66

2.199,39

2.309,36

2.424,83

2.546,07

2.673,37

2.807,04

II

Vigia

1.723,28

1.809,45

1.899,92

1.994,91

2.094,66

2.199,39

2.309,36

2.424,83

2.546,07

2.673,38

2.807,05

2.947,40

III

Artífice de Obras e Manutenção

1.809,44

1.899,92

1.994,91

2.094,66

2.199,39

2.309,36

2.424,83

2.546,07

2.673,37

2.807,04

2.947,39

3.094,76

IV

Operador de Máquinas Leves e Pesadas Motorista

1.899,92

1.994,91

2.094,66

2.199,39

2.309,36

2.424,83

2.546,07

2.673,37

2.807,04

2.947,39

3.094,76

3.249,50

V

Assistente Administrativo Técnico de Contabilidade (vacância).

 

Programador de Sistemas

 

Técnico Químico Técnico em Segurança do Trabalho

 

Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto

1.994,91

2.094,66

2.199,39

2.309,36

2.424,83

2.546,07

2.673,37

2.807,04

2.947,39

3.094,76

3.249,50

3.411,98

VI

Contador

 

Engenheiro Sanitarista

2.094,65

2.199,39

2.309,36

2.424,82

2.546,07

2.673,37

2.807,04

2.947,39

3.094,76

3.249,50

3.411,97

3.582,57

 

 ANEXO V

ALTERA O Anexo I DA LEI 945/2022 

Relação de Cargos Comissionados SAAE.

Reajuste de 4,26% + 1,21%

Cargo em Comissão

Símbolo

Vencimento

Quantitativo

Diretor Financeiro

CC1

R$ 4.337,02

01

Diretor Técnico

CC2

R$ 4.337,02

01

Assessor Especial I

CC3

R$ 3.856,01

01

Assessor Especial II

CC4

R$ 2.888,50

01

Assessor Jurídico

CC5

R$ 4.007,86

01

  

ANEXO VI

ALTERA O Anexo II DA LEI 537/2011 

CÂMARA MUNICIPAL - EFETIVOS - LEI 537/2011

Reajuste de 4,26%

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

Vigia

1.803,71

1.839,73

1.876,52

1.914,05

1.952,33

1.991,38

2.031,20

2.071,83

2.113,27

2.155,53

2.198,65

2.242,61

2.287,46

2.333,21

2.379,88

2.427,48

II

Auxiliar de Serviços Gerais

2.192,15

2.235,99

2.280,71

2.326,32

2.372,85

2.420,30

2.468,71

2.518,09

2.568,45

2.619,81

2.672,22

2.725,66

2.780,17

2.835,78

2.892,49

2.950,34

III

Atendente

2.504,92

2.555,02

2.606,11

2.658,23

2.711,41

2.765,63

2.820,94

2.877,36

2.934,91

2.993,61

3.053,48

3.114,55

3.176,84

3.240,38

3.305,19

3.371,29

IV

Auxiliar Administrativo

2.745,57

2.800,49

2.856,49

2.913,63

2.971,90

3.031,34

3.091,97

3.153,80

3.216,88

3.281,22

3.346,84

3.413,77

3.482,05

3.551,69

3.622,73

3.695,18

V

Contador

4.821,03

4.917,45

5.015,80

5.116,12

5.218,44

5.322,82

5.429,27

5.537,85

5.648,61

5.761,58

5.876,81

5.994,36

6.114,24

6.236,52

6.361,26

6.488,48

  

ANEXO VII

ALTERA O Anexo I DA LEI Nº 517/2010 

CÂMARA MUNICIPAL - COMISSIONADOS - LEI 517/2010

Reajuste de 4,26%

CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO

Assessor jurídico

1

CC-1

R$ 5.486,92

Assistente parlamentar

1

CC-4

R$ 2.363,07

Chefe do Departamento de Compras

1

CC-7

R$ 3.278,87

Chefe de Departamento de Recursos Humanos

1

CC-6

R$ 3.073,46

Chefe do Departamento Legislativo

1

CC-3

R$ 2.771,04

Controlador interno

1

CC-5

R$ 4.973,31

Diretor administrativo

1

CC-2

R$ 4.973,31