LEI nº 1.093 DE 31 DE MARÇO DE 2026

 

ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N. 868, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADORLINDENBERG/ES, PARA ADEQUAR AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo IV da Lei Municipal no 868, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com alteração na descrição detalhada das tarefas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, suprimindo-se o seguinte trecho:

 

Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas, desde que haja infraestrutura local para tal.

 

Art. 2º As demais disposições e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde, bem como os requisitos para preenchimento, constantes no Anexo IV da Lei Municipal no 868/2019, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO IV

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Buscar soluções para os problemas da comunidade, valorizando as ações preventivas e a promoção da qualidade de saúde.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; Visitar no mínimo uma vez por mês a cada família, aumentando essa frequência quando surgir uma situação que requeira atenção especial; Pesar e medir uma vez por mês as crianças com menos de 2 (dois) anos e registrar a informação no cartão de acompanhamento; Verificar o cartão de vacinação mensalmente; se as aplicações estiverem atrasadas, encaminhar a criança para o Centro de Saúde; Orientar a família em relação ao uso do soro de reidratação oral e a adoção de medidas de prevenção de diarréias, como estratégias para evitar quadros de desidratação; Dar orientação para evitar infecções respiratórias agudas, que podem evoluir para uma pneumonia; Incentivar o aleitamento materno; Identificar as gestantes e encaminhá-las para o acompanhamento pré-natal; Orientar as mulheres em idade fértil em relação ao risco de câncer de mama e do colo uterino e encaminhá-las para exames de controle; Dar orientação acerca de métodos de planejamento familiar; Orientar quanto às formas de prevenção das doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Aids. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito de escolaridade, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO / MENTAL/VISUAL: O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas periódica às residências.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.