Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei Municipal no 868, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com alteração na descrição detalhada das tarefas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, suprimindo-se o seguinte trecho:
Art. 2º As demais disposições e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde, bem como os requisitos para preenchimento, constantes no Anexo IV da Lei Municipal no 868/2019, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CARGO: AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Buscar soluções para os problemas da comunidade,
valorizando as ações preventivas e a promoção da qualidade de saúde.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar
diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e
sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de
territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial
aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de
visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas,
na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação
epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros
profissionais da equipe quando necessário; Realizar visitas domiciliares com
periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades
de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e
indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e
condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; Visitar no
mínimo uma vez por mês a cada família, aumentando essa frequência quando surgir
uma situação que requeira atenção especial; Pesar e medir uma vez por mês as
crianças com menos de 2 (dois) anos e registrar a informação no cartão de
acompanhamento; Verificar o cartão de vacinação mensalmente; se as aplicações
estiverem atrasadas, encaminhar a criança para o Centro de Saúde; Orientar a
família em relação ao uso do soro de reidratação oral e a adoção de medidas de
prevenção de diarréias, como estratégias para evitar
quadros de desidratação; Dar orientação para evitar infecções respiratórias
agudas, que podem evoluir para uma pneumonia; Incentivar o aleitamento materno;
Identificar as gestantes e encaminhá-las para o acompanhamento pré-natal;
Orientar as mulheres em idade fértil em relação ao risco de câncer de mama e do
colo uterino e encaminhá-las para exames de controle; Dar orientação acerca de
métodos de planejamento familiar; Orientar quanto às formas de prevenção das
doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Aids. Identificar e registrar situações
que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica
relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de
transmissão de doenças infecciosas e agravos; Orientar a comunidade sobre
sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção
individual e coletiva; Identificar casos suspeitos de doenças e agravos,
encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e
comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; Informar e
mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e
outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Conhecer o
funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Estimular a participação
da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população,
como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre
outros; Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica
definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados
atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os
de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas
no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que
apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar,
para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo
ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento
das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou
desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições que
lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra
normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
REQUISITOS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo, residir na área da
comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo
seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial,
com carga horária mínima de quarenta horas; Quando não houver candidato
inscrito que preencha o requisito de escolaridade, poderá ser admitida a
contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a
conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO
FÍSICO / MENTAL/VISUAL: O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, pois em
sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas periódica às residências.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos
sob a sua responsabilidade.