LEI Nº 1.089 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° E INCLUI O ART. 7° NA LEI MUNICIPAL Nº 1.082, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n. 1.082, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O pagamento das obrigações financeiras decorrentes da operação de crédito será realizado exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal, mediante depósito na conta bancária específica e vinculada ao contrato de financiamento, expressamente indicada no respectivo instrumento contratual.

 

Parágrafo único. É vedada a autorização legislativa para:

 

I - delegação de poderes de cobrança, recebimento ou execução da dívida à instituição financeira;

 

II - débito automático ou compensação em conta bancária diversa daquela prevista no contrato;

 

III - substituição automática de receitas ou redirecionamento de fluxos financeiros não previstos contratualmente.”

 

Art. 2° Fica incluído na Lei Municipal nº 1.082, de 2025, o art. 7° com a seguinte redação:

 

Art. 7° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. (NR)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte seis.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.