Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede Abono de Natal aos servidores ativos da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, sejam eles efetivos, contratados ou comissionados, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada, a ser pago no mês dezembro de 2025.
Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei tem caráter eventual e não integrará os vencimentos dos servidores para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.