LEI Nº 1.080, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI N. 517, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA, PARA O REAJUSTE DO VENCIMENTO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento do cargo de controlador interno, previsto na Lei nº 517, de 2010, passa a ser de R$ 4.770,10 (quatro mil e setecentos e setenta reais e dez centavos).

 

Parágrafo Único. O Anexo I da Lei n. 517, de 2010, fica substituído pelo Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte cinco.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANT. DE VAGAS

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Assessor jurídico

01

CC-1

R$ 5.262,73

Assistente parlamentar

01

CC-4

R$ 2.266,52

Chefe do Departamento de Compras

01

CC-7

R$ 3.144,90

Chefe de Departamento de Recursos Humanos

01

CC-6

R$ 2.947,88

Chefe do Departamento Legislativo

01

CC-3

R$ 2.657,82

Controlador interno

01

CC-5

R$ 4.770,10

Diretor administrativo

01

CC-2

R$ 4.770,10