Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento do cargo de controlador interno, previsto na Lei nº 517, de 2010, passa a ser de R$ 4.770,10 (quatro mil e setecentos e setenta reais e dez centavos).
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei n. 517, de 2010, fica substituído pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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CARGO |
QUANT. DE VAGAS |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
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Assessor jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 5.262,73 |
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Assistente
parlamentar |
01 |
CC-4 |
R$ 2.266,52 |
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Chefe do
Departamento de Compras |
01 |
CC-7 |
R$ 3.144,90 |
|
Chefe de Departamento
de Recursos Humanos |
01 |
CC-6 |
R$ 2.947,88 |
|
Chefe do
Departamento Legislativo |
01 |
CC-3 |
R$ 2.657,82 |
|
Controlador
interno |
01 |
CC-5 |
R$ 4.770,10 |
|
Diretor
administrativo |
01 |
CC-2 |
R$ 4.770,10 |