Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 945, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A diretoria técnica será ocupada por um Diretor Técnico, de livre nomeação e exoneração, nomeado para esse fim pelo Diretor Geral, tendo obrigatoriamente curso superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental ou tecnólogo com atribuições na área sanitária ou ambiental."
Art. 2º Altera os vencimentos dos cargos de provimento em comissão conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Fica substituído o Anexo I da Lei 945, de 2022 pelo Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, do exercício vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
QUANTITATIVO |
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Diretor Financeiro |
CC1 |
R$ 4.112,09 |
01 |
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Diretor Técnico |
CC2 |
R$ 4.112,09 |
01 |
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Assessor Especial
I |
CC3 |
R$ 3.656,03 |
01 |
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Assessor Especial
II |
CC4 |
R$ 2.738,69 |
01 |