Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O cargo de Artífice de Obras e Manutenção terá seu quantitativo de vagas alterado de 4 (quatro) para 8 (oito) vagas.
Art. 2° Fica substituído o anexo I da Lei 1.000/2023, pelo anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dotação orçamentária própria, do exercício vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado
do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte cinco.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
GRUPO OCUPACIONAL
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CLASSES
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NÍVEIS
|
Nº VAGAS
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CARGA HORÁRIA
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Portaria, transporte
e conservação
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Vigia
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Ii
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7
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40 h
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Motorista
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IV
|
1
|
40h
|
|
Auxiliar de serviços gerais
|
I
|
2
|
30h
|
|
Obras, serviços
e manutenção
|
Operador de máqui leves e pesadas
|
Iv
|
1
|
40h
|
Artífice de obras e manutenção
|
III
|
8
|
40h
|
|
Operador de estação de tratamento de água e esgoto
|
V
|
17
|
40h
|
|
Apoio técnico e
Administrativo
|
Assistente administrativo
|
V
|
4
|
30h
|
Técnico de contabilidade (vacância)
|
V
|
1
|
30h
|
|
Programador de sistemas
|
V
|
1
|
30h
|
|
Técnico químico
|
V
|
1
|
40h
|
|
Técnico em segurança do trabalho
|
V
|
1
|
40h
|
|
Nível Superior
|
Contador
|
VI
|
1
|
30h
|
Engenheiro
Sanitarista
|
VI
|
1
|
40h
|