Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, um reajuste salarial no importe de 1,21 % (um vírgula vinte e um por cento) a partir de primeiro de abril de 2025, exclusivamente aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de enfermagem, visando à correção de perdas acumuladas relativas ao período de 2021 a 2024.
Art. 2º Fica substituído o Anexo III da Lei nº 868/2019 pelo Anexo I desta Lei;
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na
data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.