LEI Nº 1.072 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

CONCEDE REAJUSTE DE 1,21% AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE ENFERMEIROS, AuxLIARES De ENFERMAGEM E TECNICOS DE ENFERMAGEM E SUBSTITUI O ANEXO III DA LEI 868/2019. 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, um reajuste salarial no importe de 1,21 % (um vírgula vinte e um por cento) a partir de primeiro de abril de 2025, exclusivamente aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de enfermagem, visando à correção de perdas acumuladas relativas ao período de 2021 a 2024.

 

Art. 2º Fica substituído o Anexo III da Lei nº 868/2019 pelo Anexo I desta Lei;

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2025.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.