Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder premiação em dinheiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao time vencedor da categoria titular do 18º campeonato de futebol amador do Município de Governador Lindenberg-ES.
Parágrafo único. Os valores serão pagos mediante transferência bancária ao time vencedor.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei
correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o disposto em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte cinco.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.