Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 59-A da lei nº 966 de 01 de março de 2023 e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59-A A função gratificada de Coordenador Pedagógico (CP) e de Coordenador de Turno (CT) será exercida, prioritariamente, por ocupantes do quadro efetivo do Magistério Público Municipal e deverá atender às seguintes exigências:
I - Ser servidor efetivo no cargo de professor ou pedagogo do Quadro do Magistério Público Municipal de Governador Lindenberg/ES;
II - Estar em efetivo exercício na rede escolar pública municipal;
III - Ter disponibilidade para assumir as atividades na função pleiteada imediatamente após a convocação;
IV - Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD).
Parágrafo Único. Na inexistência de interesse de servidores efetivos para o exercício das funções mencionadas, o Chefe do Poder Executivo poderá designar profissional de sua escolha, desde que possua formação superior em licenciatura."
Art. 2º Ficam substituídos o Anexo I, II e o Anexo VI da Lei nº 966 de 01 de março de 2023, que passam a vigorar conforme nova redação constante nos Anexos desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão pelas dotações orçamentárias previstas no exercício vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
Componente Curricular (Disciplina) |
Pré-Requisito |
Atribuições |
Educação Infantil MAPA |
Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena na área específica em pedagogia, regulamentada nos termos da legislação vigente. |
Docência na Educação Infantil e/ ou nos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; VI - participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; IX - Executar tarefas correlatas. |
Educação Ensino Fundamental MAPA |
Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena na área específica em pedagogia, regulamentada nos termos da legislação vigente. |
Docência na Educação Infantil e/ ou nos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; VI - participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; IX - Executar tarefas correlatas. |
Atendimento Educacional Especializado |
Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos OU Certificação emitida por cursos avulsos convalidados por instituição de Ensino Superior – IES. OU Curso de Pós-Graduação na área de educação inclusiva e/ou especial na área pleiteada. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena. E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de TGD com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos OU certificação emitida por cursos avulsos convalidados por instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de Pós-Graduação na área de educação inclusiva e/ou especial na área pleiteada. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena. E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de altas habilidades / superdotação com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos OU certificação emitida por cursos avulsos convalidados por instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de Pós-Graduação na área de educação inclusiva e/ou especial na área pleiteada. |
I - planejar com os demais profissionais da unidade de ensino e quando necessário com a comunidade Escolar, na perspectiva do trabalho colaborativo e em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola, atendendo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; II - articular junto ao pedagogo (a), professor(a) regente e gestor(a) as ações pertinentes à área da Educação Especial, participando das reuniões, planejamentos, levantamento pedagógico, processos avaliativos, conselho de classe e formações na unidade de ensino; III - realizar a intervenção pedagógica direta junto ao estudante público-alvo da Educação Especial, garantindo o seu processo de aprendizagem no contexto da sala de aula, junto com o (a) professor (a) regente e seus colegas da turma; IV - realizar o Atendimento Educacional Especializado no contraturno estabelecendo articulação com o currículo trabalhado em sala de aula, visando complementar e/ou suplementar, buscando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos, de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; V - elaborar o Plano de Trabalho, levando em consideração as demandas específicas dos estudantes; VI - produzir relatórios de desenvolvimento do estudante; VII - manter organizada a documentação pedagógica do trabalho desenvolvido; VIII - aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação; IX - planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas; X - participar das formações na área da educação especial promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, SEDU, MEC compartilhando com a equipe pedagógica a temática apresentada; IX - Executar tarefas correlatas |
Arte MAPB |
Diploma de Licenciatura em Artes Plásticas OU Diploma de Licenciatura em Educação Artística OU Diploma de Licenciatura em Artes Visuais OU Diploma de Licenciatura em Artes Cênicas OU Diploma de Licenciatura em Música OU Diploma de Bacharel acrescido de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em: Artes Plásticas OU Educação Artística OU Artes Visuais OU Artes Cênicas OU Música. |
Docência na Educação Infantil e/ ou nos anos iniciais do ensino fundamental I e II, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; VI - participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; IX - Executar tarefas correlatas |
Educação Física MAPB |
Licenciatura em Educação Física devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB. OU Diploma de Bacharel acrescido de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em: Educação Física. Registro no Órgão Competente |
Docência na Educação Infantil e/ ou nos anos iniciais do ensino fundamental I e II, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; VI - participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; IX - Executar tarefas correlatas |
Ensino Religioso MAPB |
Licenciatura em Ensino Religioso OU Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós-graduação "Lato sensu” em Ensino Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES n° 1, de 08/06/2007 alterada pela Resolução CNE/CES n° 5 de 25/09/2008, Res. CNE/CES N° 4 de 16/02/2011 revogada pela Resolução CNE/CES N° 7/09/2011 OU Bacharel em Ciências da Religião, com complementação pedagógica, nos termos da Res. CNE/CP n° 2, de 26/06/97 |
Docência na Educação Infantil e/ ou nos anos iniciais do ensino fundamental I e II, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; VI - participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; IX - Executar tarefas correlatas. |
Inglês MAPB |
Diploma de licenciatura em Letras/Inglês OU Diploma de licenciatura curta em Letras com Plenificação na Língua Inglesa devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB OU Diploma de Bacharel acrescido do Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC com habilitação em: Inglês. |
Docência na Educação Infantil e/ ou nos anos iniciais do ensino fundamental I e II, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; VI - participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; IX - Executar tarefas correlatas |
Língua Portuguesa MAPB |
Diploma de licenciatura em Letras/ Português OU Diploma de licenciatura curta em Letras com Plenificação em Língua Portuguesa devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB OU Diploma de Bacharel acrescido do Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC com habilitação em: Língua Portuguesa. |
Docência na Educação Infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental 1 e II, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; VI - participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; IX - Executar tarefas correlatas |
Matemática MAPB |
Diploma de licenciatura em Matemática OU Diploma de licenciatura curta em Ciências com Plenificação em Matemática devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB OU Diploma de Bacharel acrescido do Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC com habilitação em: Matemática. |
Docência na Educação Infantil e/ ou nos anos iniciais do ensino fundamental I e II, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; VI - participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; IX - Executar tarefas correlatas. |
Professor P – Pedagogo MAPP |
Diploma em licenciatura em Pedagogia com habilitação em supervisão escolar, orientação educacional, administração escolar, inspeção escolar OU Diploma de licenciatura em Pedagogia nos termos do Art. 14 § 1° da Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de junho de 2006, devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB e no mínimo 2 (dois) anos de experiência na docência. |
Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento educacional, administração escolar, supervisão escolar, orientação educacional e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I - coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; II - administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e hora- aula estabelecidos; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; VIII - coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; IX - acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; X - elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; XI - elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; XII - acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; XIII - Executar tarefas correlatas. |
CIÊNCIAS AGROPECUÁRIAS |
Licenciatura em Ciências Agrárias OU Licenciatura em Ciências Agrícolas |
Docência na Educação Infantil e/ ou nos anos iniciais do ensino fundamental I e II, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; VI - participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; IX - Executar tarefas correlatas. |
Docência na Educação Infantil e/ ou nos anos iniciais do ensino fundamental I e II, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; VI - participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; IX - Executar tarefas correlatas |
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTITATIVO |
Professor |
Professor "A" |
MAPA |
25 horas semanais |
121 |
Professor "B" |
MAPB |
25 horas semanais |
24 |
|
Professor npii |
MAPP |
25 horas semanais |
12 |
CARGO EM COMISSÃO |
|||
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTITATIVO |
|
Diretor Escolar |
40 horas semanais |
09 |
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
|||
NOMENCLATURA |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
QUANTITATIVO |
Coordenador Pedagógico |
FGCP-I |
25 horas semanais |
04 |
Coordenador de Turno |
FGCT-I |
25 horas semanais |
10 |