LEI Nº 1.066, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

 

ALTERA A LEI N. 868, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO 1 E CARREIRAS E O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES, E MODIFICA REQUISITOS DE INGRESSO, ALTERA O NÚMERO DE VAGAS, CRIA CARGOS E EXTINGUE OUTROS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera os requisitos de ingresso para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias; autoriza o aumento de vagas para determinados cargos; cria os cargos de Profissional de Educação Física e Monitor de Ônibus Escolar; reduz o número de vagas de determinados cargos; e extingue cargos, conforme especificado.

 

Art. 2º Altera os requisitos de ingresso para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, que passa a ser:

 

I - O cargo de Agente Comunitário de Saúde, previsto no Anexo IV da Lei n. 868, de 2019, passa a vigorar conforme a redação do Anexo IV desta Lei;

 

II - O cargo de Agente de Combate a Endemias, previsto no Anexo IV da Lei n. 868, de 2019, passa a vigorar conforme a redação do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 3º Autoriza o aumento do número de vagas, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, mantidos o nível, vencimento, provimento, requisitos, jornada de trabalho e atribuições dos respectivos cargos, conforme especificado a seguir:

 

I - Auxiliar de Serviços Gerais: de 87 vagas para 120 vagas;

 

II - Atendente: de 27 vagas para 35 vagas;

 

III - Motorista: de 42 vagas para 50 vagas;

 

IV - Operador de Máquinas Leves e Pesadas: de 12 vagas para 15 vagas;

 

V - Trabalhador Braçal: de 53 vagas para 60 vagas;

 

VI - Assistente Social: de 08 vagas para 15 vagas;

 

VII - Psicólogo: de 06 vagas para 10 vagas;

 

VIII - Nutricionista: de 02 vagas para 05 vagas;

 

IX - Odontólogo: de 05 vagas para 06 vagas;

 

X - Engenheiro Civil: de 02 vagas para 05 vagas;

 

XI - Cuidador: de 06 vagas para 50 vagas;

 

XII - Técnico de Enfermagem: de 05 para 25 vagas;

 

XIII - Agente Comunitário de Saúde: de 26 vagas para 27 vagas.

 

Art. 4º Fica criado o cargo de Profissional de Educação Física, na forma do Anexo I e demais disposições desta Lei, sendo incluídas no Anexo IV da Lei 868, de 2019, as atribuições e requisitos para ingresso no cargo.

 

Art. 5º Fica criado o cargo de Monitor de Transporte Escolar, na forma do Anexo I e demais disposições desta Lei, sendo incluídas no Anexo IV da Lei n. 868, de 2019, as respectivas atribuições e os requisitos para ingresso no cargo.

 

Art. 6º Autoriza a redução do quantitativo de vagas do cargo de Fiscal Sanitário, considerando a atual ausência de demanda para ampliação da atuação, sem prejuízo da manutenção das atividades fiscalizatórias de competência do Município nos demais cargos existentes.

 

Art. 7º Ficam extintos os cargos de Agente de Controle de Zoonoses e Auxiliar de Laboratório, em razão da atual ausência de previsão para implantação de laboratório e de centro de controle de zoonoses no Município.

 

Art. 8º O art. 34 da Lei Municipal nº 868/2019 passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

 

"§ 5º Os cargos de Auxiliar de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem ESF serão extintos quando vagarem. (NR)"

 

Art. 9º Ficam substituídos os Anexos I, II e III da Lei n. 868, de 2019, passando a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente. O Anexo IV desta Lei altera parcialmente o Anexo IV da Lei n. 868, de 2019.

 

Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei serão pagas com dotações do orçamento vigente.

 

Art. 11 Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei nº 868/2019 que não foram expressamente modificadas por esta Lei.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte cinco.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I DA LEI 868/2019

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

VAGAS

DENOMINAÇÃO DO

CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

Limpeza Pública

120

Aux. Serviços Gerais

30 h

I

04

Coletor de Resíduos

30 h

V

25

Gari

30 h

I

Apoio Técnico Administrativo

35

Atendente

30 h

III

35

Auxiliar Administrativo

30 h

V

04

Auxiliar de Biblioteca

30 h

V

01

Agente de Defesa Civil

30 h

V

10

Agente de Fiscalização e Arrecadação

30 h

V

04

Agente Fiscal

30 h

V

50

Cuidador

30 h

I

30

Monitor de Creche

30 h

V

04

Técnico Agrícola

30 h

VIII

02

Técnico em Contabilidade

30 h

VIII

02

Técnico em Edificações

30 h

VIII

08

Monitor de Transporte Escolar

30 h

I

Apoio Técnico Saúde

27

Agente Comunitário de Saúde

40 h

XIX

09

Agente de Combate a Endemias

40 h

XIX

02

Agente Municipal de Agendamento

40 h

IX

04

Auxiliar de Enfermagem

40 h

XXI

02

Auxiliar de Enfermagem ESF

40 h

XXI

06

Auxiliar de Saúde Bucal

40 h

VII

04

Fiscal Sanitário

40 h

VII

25

Técnico de Enfermagem

40 h

IX

Obras, Serviços e Manutenção

10

Calceteiro

40 h

IX

01

Jardineiro

40 h

IV

50

Motorista

40 h

VII

02

Mecânico

40 h

IX

15

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

40 h

IX

04

Operador de Máquinas Agrícolas

40 h

IX

05

Pedreiro

40 h

VII

60

Trabalhador Braçal

40 h

IV

22

Vigia

40 h

VI

Técnico de Referência - Nível Médio

15

Educador Social

20 h

II

Técnico de Referência - Nível Superior

01

Pedagogo

30 h

XII

 

03

Profissional de Educação Física

30 h

XII

 

Nível Superior Administração

01

Administrador

30 h

XII

 

02

Advogado

30 h

XII

 

02

Auditor Público Interno

30 h

XIV

 

02

Contador

30 h

XII

 

Nível Superior

Saúde

04

Enfermeiro

20 h

XXIII

 

06

Enfermeiro

40 h

XX

 

07

Fisioterapeuta

20 h

XIII

 

06

Farmacêutico

40 h

XIII

 

06

Odontólogo

20 h

XIII

 

02

Fonoaudiólogo

20 h

XIII

 

02

Terapeuta Ocupacional

20 h

XIII

 

02

Psicopedagogo Clínico

20 h

XIII

 

Nível Superior

Técnico Científico

01

Analista de Sistema

20 h

XIII

 

01

Arquiteto e Urbanista

20 h

XIII

 

15

Assistente Social

20 h

XIII

 

01

Biólogo

20 h

XIII

 

01

Engenheiro Agrônomo

30 h

XVIII

 

05

Engenheiro Civil

30 h

XVIII

 

01

Engenheiro Eletricista

20

XIII

 

01

Médico Veterinário

20 h

XIII

 

05

Nutricionista

20 h

XIII

 

10

Psicólogo

20 h

XIII

 

01

Tecnólogo em Saneamento Ambiental

20 h

XIII

 

Nível Superior

ESF

08

Enfermeiro ESF

40 h

XXIV

 

06

Odontólogo ESF

40 h

XV

 

05

Médico Clínico ESF

40 h

XVII

 

Nível Superior

Plantonistas

01

Médico Clínico Geral - Programa Controle Tuberculose (PCT)

12 h

X

 

01

Médico Especialista - Dermatologista - Programa de Prevenção à Hanseníase

12 h

X

 

01

Médico Especialista - Psiquiatra - Programa Municipal de Saúde Mental

12 h

X

 

10

Médico Clínico Geral - Plantonista

12 h

XI

 

01

Médico Clínico Geral - Cirurgião

12 h

XI

 

01

Médico Ginecologista

08 h

XI

 

02

Médico Pediatra

08 h

XI

 

05

Médico Clínico Geral Plantonista

24 h

XVI

 

  

ANEXO II DA LEI 868/2019 

ESTRUTURA SUPLEMENTAR DO QUADRO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS POR VACÂNCIA DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES.

 

NOME DO SERVIDOR

CARGO

CARREIRA

Lucinéia Fiorin da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

I

Ana Penitente Francisco

Auxiliar de Serviços Gerais

I

Jorge Alfreu de Ataíde

Guarda Municipal

III

Adriana André Fornaciari

Educador Social de Ensino Artes

IV

Ivani Poste Pereira Sotelle

Educador Social de Ensino Artes

IV

Gustavo Henrique Fiorotti

Educador Social de Atividades Esportivas

IV

Marlucia Carpenedo Soares

Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental

IV

Sayonara Ferreira

Cosme Covre Santos

Educador Social de reforço escolar para alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental

IV

Roberta Cristina Pereira Bonfim dos Santos

Educador Social de reforço escolar para alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental

IV

Paulo Viguini

Auxiliar de Serviços Públicos

V

Maria Aparecida Coutinho

Ajudante de Serviços Públicos

V

Sebastião Luiz Pereira

Ajudante de Serviços Públicos

V

Lucinéia Vazzoler Pereira

Ajudante de Serviços Públicos

 

João Serafim Leonídio

Ajudante de Serviços Públicos

V

Odinéia G. Altoé

Ajudante de Serviços Públicos

V

Ana Silva Piana

Professora de Artes Plásticas

II

Neuza Glória Herzog

Auxiliar de Enfermagem

XXI

Nara Lúcia Dias da Silva

Auxiliar de Enfermagem

XXI

Maria de Fátima Montovanelli

Auxiliar de Enfermagem

XXI

Aparecida Luzia Casagrande Coradine

Auxiliar de Consultório Odontológico

VII

Marizete Inocente

Auxiliar de Consultório Odontológico

VII

Patrícia dos Santos Pimenta

Auxiliar de Consultório Odontológico

VII

Sharla Dalfior Plotegher

Auxiliar de Consultório Odontológico

VII

Alessandra Dias Pancieri

Farmacêutico Bioquímico

XIV

Raony Pereira Chaves

Farmacêutico Bioquímico

XIV

Raphaella Casotti Pereira

Farmacêutico Bioquímico

XIV

Ricardo Loss

Farmacêutico Bioquímico

XIV

Andressa Cesati Fagaundes

Auxiliar de Enfermagem ESF

XXI

Mariza Barbosa Lima

Auxiliar de Enfermagem ESF

XXI

José Roberto Monteiro

Auxiliar de Enfermagem

XXI

Ana Cláudia de Almeida Nantes

Auxiliar de Enfermagem

XXI

Marcos Antônio Santana

Auxiliar de Enfermagem

XXI

Rosane Resende de Moraes Sarnáglia

Auxiliar de Enfermagem

XXI

  

ANEXO III DA LEI 868/2019

 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador, Monitor de Transporte Escolar

1.233,57

1.258,24

1.283,41

1.309,07

1.335,26

1.361,96

1.389,20

1.416,98

1.445,32

1.474,23

1.503,71

1.533,79

1.564,46

1.595,75

1.627,67

1.660,22

II

Educador Social.

1.295,25

1.321,15

1.347,58

1.374,53

1.402,02

1.430,06

1.458,66

1.487,83

1.517,59

1.547,94

1.578,90

1.610,48

1.642,69

1.675,54

1.709,05

1.743,23

III

Atendente.

1.295,25

1.321,15

1.347,58

1.374,53

1.402,02

1.430,06

1.458,66

1.487,83

1.517,59

1.547,94

1.578,90

1.610,48

1.642,69

1.675,54

1.709,05

1.743,23

IV

Trabalhador Braçal, Jardineiro.

1.307,58

1.333,74

1.360,41

1.387,62

1.415,37

1.443,68

1.472,55

1.502,00

1.532,04

1.562,68

1.593,94

1.625,82

1.658,33

1.691,50

1.725,33

1.759,84

V

Auxiliar Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos.

1.321,01

1.347,43

1.374,38

1.401,86

1.429,90

1.458,50

1.487,67

1.517,42

1.547,77

1.578,73

1.610,30

1.642,51

1.675,36

1.708,86

1.743,04

1.777,90

VI

Vigia

1.372,96

1.400,42

1.428,43

1.456,99

1.486,13

1.515,86

1.546,17

1.577,10

1.608,64

1.640,81

1.673,63

1.707,10

1.741,24

1.776,07

1.811,59

1.847,82

VII

Auxiliar de consultório odontológico/de saúde bucal, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro,

1.400,26

1.428,27

1.456,83

1.485,97

1.515,69

1.546,00

1.576,92

1.608,46

1.640,63

1.673,44

1.706,91

1.741,05

1.775,87

1.811,39

1.847,62

1.884,57

VIII

Técnico em contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações.

1.519,17

1.549,55

1.580,54

1.612,15

1.644,40

1.677,29

1.710,83

1.745,05

1.779,95

1.815,55

1.851,86

1.888,90

1.926,67

1.965,21

2.004,51

2.044,60

IX

Agente Municipal de Agendamento, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro.

1.610,31

1.642,52

1.675,37

1.708,88

1.743,06

1.777,92

1.813,48

1.849,75

1.886,74

1.924,48

1.962,96

2.002,22

2.042,27

2.083,11

2.124,78

2.167,27

X

Médico Clínico Geral - Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico Especialista Psiquiatra.

2.245,84

2.290,75

2.336,57

2.383,30

2.430,97

2.479,59

2.529,18

2.579,76

2.631,36

2.683,98

2.737,66

2.792,42

2.848,27

2.905,23

2.963,34

3.022,60

XI

Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12 H, Médico Ginecologista, Médico Pediatra.

3.119,68

3.182,08

3.245,72

3.310,63

3.376,84

3.444,38

3.513,27

3.583,53

3.655,20

3728,31

3.802,88

3.878,93

3.956,51

4.035,64

4.116,35

4.198,68

XII

Administrador, Advogado, Contador, Pedagogo Profissional de Educação Física

3.119,68

3.182,08

3.245,72

3.310,63

3.376,84

3.444,38

3.513,27

3.583,53

3.655,20

3.728,31

3.802,88

3.878,93

3.956,51

4.035,64

4.116,35

4.198,68

XIII

Analista de Sistema, Arquiteto, Assistente. Social, Biólogo, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicopedagogo Clínico

3.119,68

3.182,08

3.245,72

3.310,63

3.376,84

3.444,38

3.513,27

3.583,53

3.655,20

3.728,31

3.802,88

3.878,93

3.956,51

4.035,64

4.116,35

4.198,68

XIV

Auditor Interno

3.605,69

3.677,81

3.751,36

3.826,39

3.902,92

3.980,98

4.060,60

4.141,81

4.224,64

4.309,14

4.395,32

4.483,23

4.572,89

4.664,35

4.757,64

4.852,79

XV

Odontólogo ESF.

5.242,65

5.347,50

5.454,45

5.563,54

5.674,81

5.788,30

5.904,07

6.022,15

6.142,59

6.265,45

6.390,76

6.518,57

6.648,94

6.781,92

6.917,56

7.055,91

XVI

Médico Clínico Geral Plantonista 24h.

6.226,89

6.351,43

6.478,46

6.608,03

6.740,19

6.874,99

7.012,49

7.152,74

7.295,80

7.441,71

7.590,55

7.742,36

7.897,21

8.055,15

8.216,25

8.380,58

XVII

Médico Clínico Geral PSF

10.257,35

10.462,50

10.671,75

10.885,18

11.102,89

11.324,95

11.551,44

11.782,47

12.018,12

12.258,49

12.503,66

12.753,73

13.008,80

13.268,98

13.534,36

13.805,05

XVIII

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil

4.701,58

4.795,61

4.891,52

4.989,35

5.089,14

5.190,92

5.294,74

5.400,64

5.508,65

5.618,82

5.731,20

5.845,82

5.962,74

6.081,99

6.203,63

6.327,71

XIX

Agente Comunitário de Saúde; Agentes de Combate a Endemia

3.036,00

3.096,72

3.158,65

3.221,83

3.286,26

3.351,99

3.419,03

3.487,41

3.557,16

3.628,30

3.700,87

3.774,88

3.850,38

3.927,39

4.005,94

4.086,06

XX

Enfermeiro 40 hs

5.179,96

5.283,56

5.389,24

5.497,02

5.606,96

5.719,10

5.833,48

5.950,15

6.069,15

6.190,54

6.314,35

6.440,64

6.569,45

6.700,84

6.834,85

6.971,55

XXI

Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF

1.383,53

1.411,20

1.439,42

1.468,21

1.497,57

1.527,52

1.558,07

1.589,24

1.621,02

1.653,44

1.686,51

1.720,24

1.754,64

1.789,74

1.825,53

1.862,04

XXII

Técnico em enfermagem

1.591,07

1.622,89

1.655,35

1.688,45

1.722,22

1.756,67

1.791,80

1.827,64

1.864,19

1.901,47

1.939,50

1.978,29

2.017,86

2.058,22

2.099,38

2.141,37

XXIII

Enfermeiro

3.082,39

3.144,04

3.206,92

3.271,06

3.336,48

3.403,21

3.471,27

3.540,70

3.611,51

3.683,74

3.757,42

3.832,56

3.909,22

3.987,40

4.067,15

4.148,49

XXIV

Enfermeiro ESF

5.179,96

5.283,56

5.389,24

5.497,02

5.606,96

5.719,10

5.833,48

5.950,15

6.069,15

6.190,54

6.314,35

6.440,64

6.569,45

6.700,84

6.834,85

6.971,55

  

ALTERA O Anexo IV DA LEI 868/2019

 

CARGO: AGENTE DE COMBATE DAS ENDEMIAS

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Prevenir as endemias e epidemias, conforme orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Emitir relatórios, verificar de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão, bolsa com equipamentos dentre outras que demandam resistência física. Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostrai tecnicamente indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas, quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito de escolaridade de Ensino Médio completo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos conforme previsto no art. 7º da Lei 11.350/2006.

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO / MENTAL/VISUAL: O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem eqúípamentos e recursos sob a sua responsabilidade.

  

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Buscar soluções para os problemas da comunidade, valorizando as ações preventivas e a promoção da qualidade de saúde.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; Visitar no mínimo uma vez por mês a cada família, aumentando essa frequência quando surgir uma situação que requeira atenção especial; Pesar e medir uma vez por mês as crianças com menos de 2 (dois) anos e registrar a informação no cartão de acompanhamento; Verificar o cartão de vacinação mensalmente; se as aplicações estiverem atrasadas, encaminhar a criança para o Centro de Saúde; Orientar a família em relação ao uso do soro de reidratação oral e a adoção de medidas de prevenção de diarréias, como estratégias para evitar quadros de desidratação; Dar orientação para evitar infecções respiratórias agudas, que podem evoluir para uma pneumonia; Incentivar o aleitamento materno; Identificar as gestantes e encaminhá-las para o acompanhamento pré-natal; Orientar as mulheres em idade fértil em relação ao risco de câncer de mama e do colo uterino e encaminhá-las para exames de controle; Dar orientação acerca de métodos de planejamento familiar; Orientar quanto às formas de prevenção das doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Aids. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas, desde que haja infraestrutura local para tal. Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito de escolaridade, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos. Educação f

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO / MENTAL/VISUAL: O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas periódica às residências.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.

 

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico de Referência de Nível Superior.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuar em diversas áreas, com foco na promoção e prevenção de saúde, desenvolvimento de atividades físicas e esportivas, gestão de espaços e equipamentos esportivos, de assistência social e de saúde, e em áreas de reabilitação e lazer.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Exercer suas atividades nas unidades esportivas e locais de desenvolvimento dos projetos e eventos esportivos; Organizar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas nos diversos projetos e eventos esportivos; Ministrar os exercícios físicos relativos às seguintes modalidades esportivas: futebol, natação, atletismo, skate, bodyboard, vela, ginástica, desportos (basquete, futsal, handbal, vôlei), capoeira, artes marciais (caratê, jiu-jitsu, judô, etc), ginástica artística, rítmica e trampolim acrobático, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, exercícios compensatórios à atividade laborai e do cotidiano e outras práticas corporais, objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico e o desempenho fisiocorporal; Orientar para o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a autoestima, a cidadania, a manutenção das boas condições de vida e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo; Operar e cuidar dos equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Orientar as atividades e a aprendizagem de seus assistidos; Participar no processo do planejamento das atividades da unidade esportiva onde exerce suas atividades; Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; Contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino; Diagnosticar, estudar, planejar, orientar, executar, supervisionar e avaliar exercícios e atividades físicas, visando o cuidado e a promoção de saúde da população em geral, avaliar e supervisionar o preparo físico e desempenho dos beneficiários, acompanhar e supervisionar as práticas de atividades físicas, visando à segurança dos usuários, zelar pela qualidade da aprendizagem dos beneficiários, participar de reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais, constatar necessidades e encaminhar os beneficiários aos setores específicos de atendimento, zelar pela modalidade/atividade e pelas instalações, materiais e equipamentos de trabalho, desenvolver e aplicar políticas públicas voltadas para saúde, zelar pela prevenção e promoção de saúde, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional, e a legislação vigente, bem como as normas e regulamentos, apresentar Plano de Trabalho e Relatório Anual e sempre que solicitado pelas chefias imediatas, veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado, incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais e saúde, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente, articular ações, de forma integrada ás Estratégia Saúde da Família (ESF), sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública, contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social, supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade, articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais, promover eventos que estimulem ações que valorizem a Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população, realizar avaliações cineantropométricas periódicas mantendo registros e banco de dados para subsidiar planos de atividades e projetos, desenvolver atividades físicas e desportivas como fator de saúde frente ao processo de envelhecimento humano, orientar, supervisionar e acompanhar os estagiários quanto a atividades físicas, desportivas e de lazer, participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Administração Pública, coordenar e participar de equipes interdisciplinares, destinadas ao estudo, planejamento e elaboração de programas e projetos referentes à atividade física e promoção da saúde, selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área, desenvolver atividades físicas e desportivas como fator de saúde junto a pessoas com deficiência, avaliar as atividades desenvolvidas e analisar os resultados obtidos, elaborar relatórios descritivos, relatando os resultados das atividades desenvolvidas, trabalhar com crianças, idosos, mulheres e outros públicos, executar as atribuições definidas por lei federal e pelo Conselho Federal de Educação Física; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso superior em Bacharel em Educação Física e registro no conselho regional.

 

ESFORÇO MENTAL/ VISUAL: O cargo exige atenção mental / visual continuada, compreendendo planejamentos e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa pata a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.

 

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Responsável por acompanhar e zelar pela segurança dos estudantes durante o transporte escolar, desde o ponto de embarque até a unidade de ensino e no retorno. Atua diretamente no auxílio ao embarque e desembarque dos alunos, especialmente aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o uso adequado dos dispositivos de segurança e a disciplina no interior do veículo. Realiza a mediação de conflitos, presta primeiros socorros quando necessário, e estabelece comunicação constante com responsáveis e a equipe escolar.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Realizar limpeza e conservação do veículo; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de alunos com necessidades especiais na locomoção dos alunos; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Entregar aos escolares, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando estiverem sob sua guarda; Prestar socorro aos usuários, em caso de acidente; Não permitir o embarque de pessoas estranhas ou não autorizadas, no interior dos ônibus; Comunicar à Equipe Escolar acerca de quaisquer alterações no comportamento e demais anormalidades da pessoa receptora de cuidados, para que possam ser observadas e ponderadas; Acompanhar e auxiliar o discente nas atividades pedagógicas propostas fora do ambiente escolar, como aulas de campo e visitas técnicas; Acompanhar a auxiliar os alunos que fazem uso do transporte escolar adaptado, no percurso entre residência e escola e vice-versa. Zelar pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar; Participar de reuniões, eventos, planejamentos e formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Escola; Executar outras tarefas semelhantes ou correlatas à função.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de trabalho máxima de: 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos; Grau de Instrução: Ensino Médio, Curso de Monitor de Transporte Escolar e ser credenciado junto ao Detran/ES.

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Usar uniforme e os devidos equipamentos de proteção individual;

b) Comprometimento com o material de consumo, com equipamentos e materiais permanentes à sua disposição;

c) Demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO / MENTAL/VISUAL: O cargo não exige muito ESFORÇO FÍSICO

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.