LEI Nº 1.060, DE 30 DE JUNHO DE 2025

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) os subsídios mensais dos secretários municipais de Governador Lindenberg/ES.

 

Parágrafo Único. É devida a percepção de férias remuneradas, no valor equivalente a 1/3 do subsídio mensal, e a percepção anual de 13º subsídio no valor equivalente a um subsídio mensal, nos períodos e condições aplicadas aos pagamentos dos demais agentes políticos e servidores da administração direta do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações do orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

LAYARA MARIANELLI COUTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.