Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação não onerosa, uma área de terras rural, localizada na Fazenda Fereguetti, zona rural, distrito de Moacir, s/nº, neste município de Governador Lindenberg/ES, sob a Inscrição Municipal nº 01.01.012.0056.001, cadastrada no INCRA sob o nº 000.027.728.160-0, CCIR nº 62698931246, e na Receita Federal sob o NIRF nº 5.074.934-0, medindo 10.630,51 m2 e perímetro de 470,02 m, a ser desmembrada de uma área maior.
Art. 2º A área de terras descrita e caracterizada no art. 1º, desta Lei, está devidamente registrada no Cartório de 1° Oficio da Comarca de Colatina/ES, sob a matrícula nº 56.487, Livro 02, e pertence a Miguel Jovacir Finco, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 367.354 SSP/ES, inscrito no CPF nº 577.835.607-25, residente e domiciliado na Fazenda Fereguetti, zona rural, distrito de Moacir, Governador Lindenberg/ES.
Art. 3° A área adquirida por doação tem como finalidade manter sua destinação como bem público, sendo que atualmente já apresenta tais características, e tem por objetivo assegurar o esporte, cultura e lazer aos munícipes.
Art. 4° Todas as despesas decorrentes desta Lei, como a lavratura da escriturai pública de doação, registro cartorário, impostos e taxas, correrão exclusivamente por conta de dotação orçamentária própria do Município de Governador Lindenberg/ES, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado
do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano de dois mil
e vinte cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.