LEI N° 1.054 DE 21 DE MAIO DE 2025

 

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER QUE ALTERA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E CONSOLIDA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal para Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER, ocorrida no dia 17 de novembro de 2024, na qual ficou decidido por unanimidade a alteração do Protocolo de Intenções e a consolidação do Contrato de Consórcio Público, conforme consta na Ata n. 006/2024, em anexo, e em atendimento ao art. 12 da Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 2005, e art. 29 do Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte cinco.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

Prefeito Municipal

 

LAYARA MARIANELLI COUTO

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.