LEI Nº 105, DE 14 DE AGOSTO DE 2002

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                         

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) com o objetivo de suprir a realização das despesas com custeio do transporte de estudantes universitários conforme autorizado pela Lei Municipal nº 084 de 02/04/2002.

 

Artigo 2º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

066 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER - ENSINO FUNDAMENTAL

12 - EDUCAÇÃO

364 - ENSINO SUPERIOR

0239 - TRANSPORTE ESCOLAR

1040 - PROGRAMA DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS

335043000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

066 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER - ENSINO FUNDAMENTAL

12 - EDUCAÇÃO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0239 - TRANSPORTE ESCOLAR

1028 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TRANSPORTE ESCOLAR - CONVÊNIO

449052000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.                                   

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 14(quatorze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2002).

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.