Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) com o objetivo de suprir a realização das despesas com custeio do transporte de estudantes universitários conforme autorizado pela Lei Municipal nº 084 de 02/04/2002.
Artigo 2º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
066 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
002 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCAÇÃO
364 -
ENSINO SUPERIOR
0239 -
TRANSPORTE ESCOLAR
1040 -
PROGRAMA DE TRANSPORTE DE
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
335043000 - SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
066 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
002 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCAÇÃO
361 -
ENSINO FUNDAMENTAL
0239 -
TRANSPORTE ESCOLAR
1028 -
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
TRANSPORTE ESCOLAR - CONVÊNIO
449052000
- EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 14(quatorze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.