LEI Nº 1.051, DE 23 DE ABRIL DE 2025

 

INCLUI A FESTA DE RÉVEILLON DA FAZENDA BERNABÉ NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no Calendário de Eventos Culturais do Município a Festa de Réveillon da Fazenda Bernabé, realizada na virada da noite de 31 de dezembro para o dia 1º de janeiro de cada ano, passando a ser considerada como data comemorativa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte cinco.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAYARA MARIANELLI COUTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.