Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário de Eventos Culturais do Município a Festa de Réveillon da Fazenda Bernabé, realizada na virada da noite de 31 de dezembro para o dia 1º de janeiro de cada ano, passando a ser considerada como data comemorativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado
do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de dois
mil e vinte cinco.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
LAYARA MARIANELLI COUTO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.