LEI Nº 1.047 DE 25 DE MARÇO DE 2025

 

ALTERA O ANEXO III, DA LEI N. 966, DE 01 DE MARÇO DE 2023, REAJUSTANDO O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder aumento de 19,48% (dezenove vírgula quarenta e oito por cento) no vencimento dos profissionais do magistério, enquadrados no Nível I, do Anexo I, desta Lei, contado a partir de 01 de março de 2025.

 

Parágrafo único. O reajuste será aplicado ao Nível I, do Anexo I, desta Lei, mantendo-se os intervalos de dispersão entre os Níveis II, III e IV, previstos no art. 53 da Lei Municipal nº 966, de 01 de março de 2023.

 

Art. 2º O Anexo III da Lei Municipal nº 966, de 01 de março de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo I, desta Lei.

 

Art. 3º O aumento estabelecido nesta Lei visa a valorização dos profissionais do magistério municipal e está em conformidade com a previsão orçamentária para o exercício financeiro vigente.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte cinco.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAYARA MARIANELLI COUTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

 

CARGO/ FUNÇÃO

CLASSE

NÍVEL

REFERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

PROFESSOR

"PA"

"PB"

"PP"

I

2.902,18

2.960,22

3.019,42

3.079,81

3.141,41

3.204,24

3.268,32

3.333,69

3.400,36

3.468,37

3.537,74

3.608,49

3.608,66

3.829,36

3.829,36

3.905,95

3.984,07

4.063,75

II

3.192,40

3.256,25

3.321,38

3.387,81

3.455,57

3.524,68

3.595,17

3.667,07

3.740,41

3.815,22

3.891,52

3.696,35

4.048,74

4.212,30

4.212,30

4.296,55

4.382,48

4.470,13

III

3.575,49

3.647,00

3.719,94

3.794,34

3.870,23

3.947,63

4.026,58

4.107,11

4.189,25

4.273,04

4.358,50

4.445,67

4.534,58

4.719,78

4.719,78

4.812,14

4.908,38

5.006,55

IV

4.076,06

4.157,58

4.240,73

4.325,54

4.412,05

4.590,30

4.590,30

4.682,11

4.775,75

4.871,27

4.968,70

5.068,07

5.169,43

5.378,28

5.378,28

5.485,85

5.595,57

5.707,48