LEI Nº 1.044 DE 25 DE MARÇO DE 2025

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO, DESTINADO COMO VIA URBANA, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, não onerosa, uma área de terras urbana, localizada na rua Francisco Fadini, nº 50, centro, Governador Lindenberg/ES, CEP 29.720-000, inscrição Municipal nº 01.01.012.0056.001, e na rua São José, nº 640, Governador Lindenberg/ES, CEP 29.720-000, Inscrição Municipal nº 01.01.012.0536.001, medindo 303,27 m2 e perímetro de 153,01 metros, a ser desmembrada de uma área maior com 1.982,49 m2 e perímetro de e perímetro de 310,40 metros.

 

Art. 2º A área de terras descrita e caracterizada no art. 1 º, desta Lei, está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina/ES, sob a matrícula nº 54.739, Livro 02, e pertence as sras. Aparecida Luzia Casagrande Coradini, brasileira, casada, inscrita no CPF. xxx.294.xxx-xx, e portadora do RG x.478.xxx SPTC/ES, residente e domiciliada na rua São José, s/n, centro, Governador Lindenberg/ES, e Jovania do Carmo Casagrande Nascimento, brasileira, casada, autônoma, inscrita no CPF. xxx.047.xxx-xx, e portadora do RG x.891.xxx SPTC/ES, residente na rua São José, s/n, centro, de Governador Lindenberg/ ES.

 

Art. 3° A área adquirida por doação tem como finalidade manter a destinação como uma via urbana, sendo que atualmente já apresenta tais características, e tem por objetivo assegurar o livre acesso aos munícipes.

 

Art. 4° Todas as despesas decorrentes desta Lei, como a lavratura da escritura pública de doação, registro cartorário, impostos e taxas, correrão exclusivamente por conta de dotação orçamentária própria do município de Governador Lindenberg/ES, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte cinco.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAYARA MARIANELLI COUTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.