Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas com aquisição de imóvel, no município de Governador Lindenberg/ES, no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, desta Lei, são provenientes de superávit financeiro do exercício de 2024, excesso de arrecadação do exercício de 2025 e anulação de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.