LEI Nº 1.040, DE 13 DE MARÇO DE 2025

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL DE EXPEDIENTE AOS OPERADORES DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - ETAE E AOS ARTÍFICES DE OBRAS E MANUTENÇÃO, PLANTONISTAS, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a criar a Gratificação de Expediente, cuja natureza do serviço prestado a população ocorra em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

 

Art. 2º A presente gratificação será concedida aos operadores da estação de tratamento de água e esgoto - ETAE e aos artífices de obras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Governador Lindenberg-ES, que atuarem em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados e pontos facultativos.

 

Parágrafo Único. O regime de plantão e suas escalas serão regulamentados por portaria do Diretor (a) da Autarquia.

 

Art. 3º O valor da gratificação será correspondente a 15% (quinze por cento) sob os respectivos salários-base.

 

Art. 4º A gratificação instituída na presente Lei tem caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos, que deverá ser regulamentada por ato do Poder Executivo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte cinco.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAYARA MARIANELLI COUTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.