LEI Nº 1.034, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA, PARA CONSTRUÇÃO DO CEIM SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por via amigável, parte, de um imóvel agrícola, sendo uma área de 10.000,00 m2, situado no Córrego 15 de novembro, denominado "Sítio Santa Rita", no Município de Governador Lindenberg-ES, cadastrado no INCRA sob o nº. 502.049.000.930-1 e matrícula n. 56.718, ficha O1V, de uma área maior de 60.706,11 m2, de propriedade de Jonair Fabri e sua esposa Maria Da Penha Fadini Fabri, conforme detalhamento da área contida em levantamento topográfico, conforme descrito no processo administrativo nº 115.776/2024 e decreto de utilidade pública nº 7.293/2024.

 

Art. 2º A área objeto dessa desapropriação tem por finalidade a construção da creche CEIM SÃO JOSÉ, na sede do município de Governador Lindenberg-ES.

 

Art. 3º A título de indenização ao particular, será devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação, na importância de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

 

Art. 4° As despesas resultantes da desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento de 2025, alocado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, conforme classificação: 008 - Secretaria de desenvolvimento, 008011.0412200193.018 -Aquisição de Imóveis – 44906100000 -Aquisição e imóveis - ficha 459 Fonte: 150000000000.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte quatro.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

LAYARA MARIANELLI COUTO

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.