LEI Nº 1.032, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

 

CONCEDE ABONO DE natal, aos SERVIDORES ATIVOS da câmara MUNICIPAL DE governador LINDENBERG /ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede Abono de Natal, aos servidores ativos da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, sejam eles efetivos, contratados ou comissionados, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada, a ser pago no mês dezembro de 2024.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei tem caráter eventual e não integrará os vencimentos dos servidores para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte quatro.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

LAYARA MARIANELLI COUTO

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.