Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Concede
Abono de Natal, aos servidores ativos da Câmara Municipal de Governador
Lindenberg/ES, sejam eles efetivos, contratados ou comissionados, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada, a ser pago no mês dezembro de 2024.
Parágrafo
Único. O
abono de que trata esta Lei tem caráter eventual e não integrará os vencimentos
dos servidores para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de
proventos.
Art.
2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.
3° Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.