Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Inclui no
Calendário de Eventos Culturais do Município a Festa do Dia das Crianças,
promovida pela Associação de Moradores dos Bairros Morada do Sol e Bela Vista,
realizada no dia 12 de outubro de cada ano, passando a ser considerada como
data comemorativa.
Art.
2º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.