LEI Nº 1.031, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

 

INCLUI A FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS, PROMOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS MORADA DO SOL E BELA VISTA, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO. 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no Calendário de Eventos Culturais do Município a Festa do Dia das Crianças, promovida pela Associação de Moradores dos Bairros Morada do Sol e Bela Vista, realizada no dia 12 de outubro de cada ano, passando a ser considerada como data comemorativa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte quatro.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

LAYARA MARIANELLI COUTO

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.