FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar o bem imóvel abaixo descrito e alienar, na forma de permuta, esta mesma área de terras com uma área de terras da Mitra Diocesana de Colatina, instituição religiosa inscrita no CNPJ nº 31.800.170/0001-84, com a finalidade de ampliação do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Arco Íris.
§ 1º O imóvel pertencente à Mitra Diocesana de Colatina, localizado no lugar denominado Córrego 15 de novembro, município de Governador Lindenberg/ES, com área de 312,88 m2 (trezentos e doze metros e oitenta e oito decímetros quadrados), perímetro de 97,30 m, desmembrado de área maior, de matrícula nº 55.871, do Livro 02, da Ficha 01F, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina e inscrito no Cadastro Imobiliário sob o nº 01.02.039.0012.001, avaliado em R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), passa a ser de propriedade deste Município.
§ 2° O imóvel descrito no § 1 °, deste artigo, será permutado com o imóvel pertencente ao município de Governador Lindenberg/ES, situado na Avenida Augusta Campos, bairro Nova Brasília, Governador Lindenberg/ES, com área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), de matrícula nº 4.757, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina, inscrito no Cadastro Imobiliário sob o nº 01020050135001, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), passa a ser de propriedade da Mitra Diocesana de Colatina/ES.
Art. 2° A permuta dos imóveis mencionados no art. 1 ° será realizada com base nos valores de mercado determinados no Laudo de Avaliação, feito pela Comissão de Avaliação deste município, constante no Processo Administrativo nº 113.015/2024.
Art. 3° Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta e de seu registro junto à circunscrição imobiliária competente, averbações e demais atos necessários, serão rateados entre as partes de forma igualitária.
Art. 4° As despesas decorrentes dessa permuta correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte quatro.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
LAYARA MARIANELLI COUTO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.