LEI Nº 1.027 DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES COM QR CODE PARA O ACESSO AO APLICATIVO "INFÂNCIA SEGURA", NOS LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG /ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos os demais locais públicos de grande circulação, a afixarem cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo "Infância Segura", em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte quatro.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

LAYARA MARIANELLI COUTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.