FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir, no Orçamento de 2024, rubrica orçamentária para custear despesas com regularização fundiária de Governador Lindenberg/ ES, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) , conforme dotação orçamentária descrita no Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no art. 1º, desta Lei, são provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Governador Lindenberg.