LEI Nº 1.025, DE 17 DE JULHO DE 2024

 

INCLUI A FESTA DA COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA DE BENVINDO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui a Festa da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Benvindo no Calendário de Eventos Culturais do Município, a ser comemorada no terceiro final de semana do mês de junho de cada ano, passando a ser considerada data comemorativa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte quatro.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

LAYARA MARIANELLI COUTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.