FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui a Festa da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Benvindo no Calendário de Eventos Culturais do Município, a ser comemorada no terceiro final de semana do mês de junho de cada ano, passando a ser considerada data comemorativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Governador Lindenberg.