LEI Nº 1.023 DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL CENTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG /ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Centro Cultural do Município de Governador Lindenberg, estado do Espírito Santo, passa a denominar-se: Centro Cultural Adamor Dalfior.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês junho do ano de dois mil e vinte quatro.

 

LEONARDO LDO FINCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Alaídio Alves dos Santos

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.