FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º O feriado civil de 29 de junho de 2001, data de emancipação política do município de Governador Lindenberg/ES, instituído pela Lei n. 22, de 02 de março de 2001, será comemorado, excepcionalmente neste exercício, no dia 01 de julho de 2024.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês maio do ano de dois mil e vinte quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.