Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em regime de concessão de direito real de uso, lotes residenciais, pelo prazo de 02 (dois) anos, localizados no loteamento MORADA DO SOL, mediante prévio estudo sócio-econômico do cessionário realizado pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Artigo 2º - Decorrido o prazo de 02 (dois) anos da concessão, o beneficiário só receberá a escritura definitiva do respectivo imóvel se já tenha construído a sua residência, dentro dos padrões estabelecidos por Decreto Municipal.
Artigo 3º - Aos beneficiários caberá o ônus dos encargos necessários a emissão e outorga da escritura definitiva.
Artigo 4º - Os referidos lotes serão especificamente para construções residenciais, não podendo, no entanto os beneficiários alterar suas destinações.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado, sempre que necessário, editar regulamentos e instruções à
execução desta Lei,
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas em orçamento.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dois.
Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.