LEI Nº 1.020, DE 29 DE MAIO DE 2024

 

ALTERA OS INCISOS E O § 1° E § 2º, E REVOGA O § 3°, TODOS DO ART. 4°, DA LEI N. 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 4°, da Lei n. 04, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° O Conselho Municipal de Educação - CME é constituído por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de notória representatividade, renovando-se a cada 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato .

 

I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 1 (um) deles lotado na Secretaria Municipal de Educação;

 

II - 1 (um) representante dos professores da Educação Básica Pública;

 

III - 1 (um) representante dos diretores de escola da Educação Básica Pública;

 

IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas  públicas;

 

V - 1 (um) representante dos pais de alunos da Educação Básica Pública;

 

VI - 1 (um) representante dos estudantes da Educação Básica Pública;

 

VII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar;

 

VIII - 1 (um) representante da sociedade civil;

 

IX - 1 (um) representante de entidades religiosas.

 

§ 1º O Conselho Municipal de Educação - CME terá um Presidente e um Vice­ Presidente, a serem escolhidos entre seus membros, eleitos por seus pares em reunião do colegiado, por maioria absoluta, e nomeados pelo Prefeito, com mandato de quatro anos.

 

§ 2º Ocorrendo impedimento legal ou afastamento do titular, por solicitação pessoal ou alteração da entidade que representa, o suplente será nomeado para completar o mandato.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês maio do ano de dois mil e vinte quatro.

 

LEONARDO prando FINCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Alaídio Alves dos Santos

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.