LEI Nº 1.019, DE 22 DE MAIO DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 868, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A presente Lei altera a estrutura do Quadro Permanente dos Servidores Efetivos do Município de Governador Lindenberg/ES, e cria o cargo de Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional e Psicopedagogo Clínico, e mais 01 (uma) vaga para o cargo de Agente de Agendamento, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica substituído o Anexo I da Lei 868, de 2019, pelo Anexo I desta Lei, e o Anexo III da Lei 868, de 2019, pelo Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Fica incluído no Anexo IV da Lei n. 868, da 2019, o Anexo III desta Lei que define os requisitos de qualificação, carga horária e vencimentos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês maio do ano de dois mil e vinte quatro.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

ALAÍDIO ALVES DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I - SUBSTITUI O Anexo I DA 868/2019

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

Limpeza Pública

87

Aux. Serviços Gerais

30 h

I

04

Coletor de Resíduos

30 h

V

25

Gari

30 h

I

Apoio Técnico Administrativo

27

Atendente

30 h

III

35

Auxiliar Administrativo

30 h

V

04

Auxiliar de Biblioteca

30 h

V

01

Agente de Defesa Civil

30 h

V

10

Agente de Fiscalização e Arrecadação

30 h

V

04

Agente Fiscal

30 h

V

06

Cuidador

30 h

I

30

Monitor de Creche

30 h

V

04

Técnico Agrícola

30 h

VIII

02

Técnico em Contabilidade

30 h

VIII

02

Técnico em Edificações

30 h

VIII

Apoio Técnico - Saúde

26

Agente Comunitário de Saúde

40 h

XIX

09

Agente de Combate a Endemias

40 h

XIX

02

Agente de Controle de Zoonoses

40 h

VII

02

Agente Municipal de Agendamento

40 h

IX

13

Auxiliar de Enfermagem

40 h

VII

07

Auxiliar de Enfermagem ESF

40 h

VII

01

Auxiliar de Laboratório

40 h

VII

06

Auxiliar de Saúde Bucal

40 h

VII

06

Fiscal Sanitário

40 h

VII

05

Técnico de Enfermagem

40 h

IX

Obras, Serviços e Manutenção

10

Calceteiro

40 h

IX

01

Jardineiro

40 h

IV

42

Motorista

40 h

VII

02

Mecânico

40 h

IX

12

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

40 h

IX

04

Operador de Máquinas Agrícolas

40 h

IX

05

Pedreiro

40 h

VII

53

Trabalhador Braçal

40 h

IV

22

Vigia

40 h

VI

Técnico de Referência - Nível Médio

15

Educador Social

20 h

II

Técnico de Referência - Nível Superior

01

Pedagogo

30 h

XII

Nível Superior - Administração

01

Administrador

30 h

XII

02

Advogado

30 h

XII

02

Auditor Público Interno

30 h

XIV

02

Contador

30 h

XII

Nível Superior - Saúde

07

Enfermeiro

20 h

XIII

05

Fisioterapeuta

20 h

XIII

08

Farmacêutico

40 h

XIII

05

Odontólogo

20 h

XIII

02

Fonoaudiólogo

20 h

XX

02

Terapeuta Ocupacional

20 h

XX

02

Psicopedagogo Clínico

20 h

XXI

01

Médico Clinico Geral do PSF

40 h

XVII

Nível Superior - Técnico Científico

01

Analista de Sistema

20 h

XIII

01

Arquiteto e Urbanista

20 h

XIII

08

Assistente Social

20 h

XIII

01

Biólogo

20 h

XIII

01

Engenheiro Agrônomo

30 h

XVIII

02

Engenheiro Civil

30 h

XVIII

01

Engenheiro Eletricista

20

XIII

01

Médico Veterinário

20 h

XIII

02

Nutricionista

20 h

XIII

06

Psicólogo

20 h

XIII

01

Tecnólogo em Saneamento Ambiental

20 h

XIII

Nível Superior ESF

08

Enfermeiro ESF

40 h

XV

05

Odontólogo ESF

40 h

XV

05

Médico Clínico ESF

40 h

XVIII

Nível Superior Plantonistas

01

Médico Clínico Geral Programa Controle Tuberculose (PCT)

12 h

X

01

Médico Especialista Dermatologista - Programa de Prevenção à Hanseníase

12 h

X

01

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

12 h

X

10

Médico Clínico Geral Plantonista

12 h

XI

01

Médico Clínico Geral Cirurgião

12 h

XI

01

Médico Ginecologista

08 h

XI

02

Médico Pediatra

08 h

XI

05

Médico Clínico Geral - Plantonista

24 h

XVI

  

ANEXO II - SUBSTITUI O Anexo III DA LEI 868/2019

 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador

1.162,66

1.185,92

1.209,64

1.233,83

1.258,51

1.283,68

1.309,35

1.335,54

1.362,25

1.389,49

1.417,28

1.445,63

1.474,54

1.504,03

1.534,11

1.564,79

II

Educador Social.

1.220,80

1.245,21

1.270,12

1.295,52

1.321,43

1.347,86

1.374,82

1.402,31

1.430,36

1.458,97

1.488,15

1.517,91

1.548,27

1.579,23

1.610,82

1.643,03

III

Atendente.

1.220,80

1.245,21

1.270,12

1.295,52

1.321,43

1.347,86

1.374,82

1.402,31

1.430,36

1.458,97

1.488,15

1.517,91

1.548,27

1.579,23

1.610,82

1.643,03

IV

Trabalhador Braçal, Jardineiro.

1.232,42

1.257,07

1.282,21

1.307,86

1.334,02

1.360,70

1.387,91

1.415,67

1.443,98

1.472,86

1.502,32

1.532,37

1.563,01

1.594,27

1.626,16

1.658,68

V

Auxiliar Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos.

1.245,08

1.269,98

1.295,38

1.321,29

1.347,71

1.374,67

1.402,16

1.430,20

1.458,81

1.487,98

1.517,74

1.548,10

1.579,06

1.610,64

1.642,85

1.675,71

VI

Vigia

1.294,04

1.319,92

1.346,32

1.373,25

1.400,71

1.428,73

1.457,30

1.486,45

1.516,18

1.546,50

1.577,43

1.608,98

1.641,16

1.673,98

1.707,46

1.741,61

VII

Auxiliar de consultório odontológico/de saúde bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Laboratório, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro,

1.319,78

1.346,17

1.373,10

1.400,56

1.428,57

1.457,14

1.486,28

1.516,01

1.546,33

1.577,25

1.608,80

1.640,98

1.673,80

1.707,27

1.741,42

1.776,24

VIII

Técnico em contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações.

1.431,85

1.460,49

1.489,70

1.519,49

1.549,88

1.580,88

1.612,49

1.644,74

1.677,64

1.711,19

1.745,42

1.780,32

1.815,93

1.852,25

1.889,29

1.927,08

IX

Agente Municipal de Agendamento, Técnico em enfermagem, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro.

1.517,76

1.548,11

1.579,07

1.610,65

1.642,87

1.675,72

1.709,24

1.743,42

1.778,29

1.813,86

1.850,14

1.887,14

1.924,88

1.963,38

2.002,65

2.042,70

X

Médico Clínico Geral - Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico Especialista Psiquiatra.

2.116,75

2.159,08

2.202,27

2.246,31

2.291,24

2.337,06

2.383,80

2.431,48

2.480,11

2.529,71

2.580,31

2.631,91

2.684,55

2.738,24

2.793,01

2.848,87

XI

Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12 H, Médico Ginecologista, Médico Pediatra.

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XII

Administrador, Advogado, Contador, Pedagogo

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XIII

Analista de Sistema, Arquiteto, Assistente. Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental.

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XIV

Auditor Interno

3.398,44

3.466,41

3.535,74

3.606,45

3.678,58

3.752,15

3.827,20

3.903,74

3.981,82

4.061,45

4.142,68

4.225,54

4.310,05

4.396,25

4.484,17

4.573,86

XV

Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF.

4.941,30

5.040,13

5.140,93

5.243,75

5.348,63

5.455,60

5.564,71

5.676,00

5.789,52

5.905,31

6.023,42

6.143,89

6.266,77

6.392,10

6.519,94

6.650,34

XVI

Médico Clínico Geral Plantonista 24h.

5.868,98

5.986,36

6.106,08

6.228,21

6.352,77

6.479,82

6.609,42

6.741,61

6.876,44

7.013,97

7.154,25

7.297,33

7.443,28

7.592,15

7.743,99

7.898,87

XVII

Médico Clínico Geral PSF.

9.667,77

9.861,12

10.058,35

10.259,51

10.464,70

10.674,00

10.887,48

11.105,23

11.327,33

11.553,88

11.784,96

12.020,66

12.261,07

12.506,29

12.756,42

13.011,54

XVIII

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil

4.431,34

4.519,97

4.610,37

4.702,58

4.796,63

4.892,56

4.990,41

5.090,22

5.192,02

5.292,86

5.401.78

5.509,82

5.620,02

5.732,42

5.847,07

5.964,01

XIX

Agente Comunitário de Saúde, Agente Combate Endemias Programa de Ações ECD

2.824,00

2.880,48

2.988,09

2.996,85

3.056,79

3.117,92

3.180,28

3.243,88

3.308,76

3.374,93

3.442,43

3.511,28

3.581,50

3.653,13

3.726,19

3.800,71

XX

Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional

4.000,00

4.080,00

4.161,60

4.244,83

4.329,73

4.416,32

4.504,65

4.594,74

4.686,64

4.780,37

4.875,98

4.973,50

5.072,97

5.174,43

5.277,91

5.383,47

XXI

Psicopedagogo Clínico

2.600,00

2.652,00

2.705,04

2.759,14

2.814,32

2.870,61

2.928,02

2.986.58

3.046,31

3.107,24

3.169,38

3.232,77

3.297,43

3.363,38

3.430,64

3.499,26

 

 ANEXO III - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

 

CÓDIGO CBO: 2238-10

 

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

- ESCOLARIDADE: Curso superior em Fonoaudiologia

- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 6.965 de 09 de dezembro de 1981 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo. Registro no Conselho competente.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS

 

VENCIMENTOS: R$ 4.000,00 + ENCARGOS

 

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

- Tratar pacientes:

- Eleger procedimentos terapêuticos;

- Habilitar sistema auditivo;

- Reabilitar o sistema vestibular;

- Desenvolver percepção auditiva

- Tratar distúrbios vocais;

- Tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita;

- Tratar alterações de deglutição;

- Tratar alterações de fluência;

- Tratar alterações das funções orofaciais

- Desenvolver cognição;

- Adequar funções percepto-cognitivas;

- Avaliar resultados do tratamento.

- Aplicar procedimentos fonoaudiológicos:

- Prescrever atividades;

- Preparar material terapêutico;

- Indicar e adaptar tecnologia assistiva

- Introduzir formas alternativas de comunicação

- Prescrever e adaptar órteses e próteses;

- Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico;

- Aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI;

- Aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz;

- Estimular adesão e continuidade do tratamento;

- Reorientar condutas terapêuticas.

- Orientar pacientes e familiares:

- Explicar procedimentos e rotinas;

- Demonstrar procedimentos e técnicas;

- Orientar técnicas ergonômicas;

- Verificar a compreensão da orientação;

- Esclarecer dúvidas.

- Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida:

- Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas;

- Utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade.

- Promover campanhas educativas.

- Produzir manuais e folhetos explicativos.

- Elaborar relatórios e laudos.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;

- Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;

- Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;

- Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

- Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;

- Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autarquias e mistas;

- Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;

- Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;

- Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;

- Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;

- Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;

- Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;

- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.

 

Fonte: Lei Nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981.

  

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

CÓDIGO CBO: 2236-20, 2239-05

 

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

 

ESCOLARIDADE: Curso superior em Terapia Ocupacional

- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 - Prevê sobre a profissão de terapeuta ocupacional e dá outras providências. Registro no Conselho competente.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

É de exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação, avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, elaborar a programação terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AlVDs) para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental, emocional, comportamental, funcional, cultural, social e econômico de pacientes.

 

Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS

 

VENCIMENTOS: R$ 4.000,00 + ENCARGOS

 

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

- Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências.

- Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação.

- Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação.

- Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução.

- Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas.

- Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares.

- Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

- Promover adaptações de jogos, brincadeiras e brinquedos;

- Criar equipamentos, adaptações de acesso ao computador e software;

- Utilizar sistemas de comunicação alternativa, de órteses, de próteses e de adaptações;

- Promover adequações posturais para o desempenho ocupacional por meio de adaptações instrumentais;

- Realizar adaptações para déficits sensoriais (visuais, auditivos, táteis, dentre outros) e cognitivos em equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional;

- Adequar unidades computadorizadas de controle ambiental;

- Promover adaptações estruturais em ambientes domésticos, laborais, em espaços públicos e de lazer;

- Promover ajuste, acomodação e adequação do indivíduo a uma nova condição e melhoria na qualidade de vida ocupacional.

 

Fonte: RESOLUÇÃO COFFITO N.º 316, DE 19 DE JULHO DE 2006.

  

CARGO: PSICOPEDAGOGO CLÍNICO

 

CÓDIGO CBO: 2394-25

 

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Psicopedagogia; ou nível Superior em Licenciatura Plena e especialização em Psicopedagogia; ou nível Superior em Psicologia com especialização em Psicopedagogia com registro no CRP. Pós-graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional; ou Pós Graduação em Neuropsicopedagogia Clinica e Institucional; ou Pós Graduação em Intervenção ABA aplicada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) Análise Terapêutica/Terapêutica ABA

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS

 

VENCIMENTOS: R$ 2.600,00 + ENCARGOS

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética:

O psicopedagogo deve participar e refletir com as autoridades competentes sobre a organização, implantação e execução de projetos de Educação e Saúde Pública, relativo às questões psicopedagógicas. A atuação do psicopedagogo ocorre por meio de atendimentos individuais ou em grupos, nos quais são realizadas avaliações, diagnósticos e intervenções para auxiliar no processo de aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos. Esses atendimentos podem ocorrer em unidades de saúde, escolas ou outros espaços de atendimento.

 

b) Descrição Analítica:

- proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;

- utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;

- prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;

- prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;

- supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;

- projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas;

- executar outras atividades correlatas.

- realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;

- direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados.