FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir na Lei n. 999, de 2023 (Orçamento do Executivo Municipal) função programática para o Programa Pet Vida, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no montante estimado de R$ 47.397,16 (quarenta e sete mil e trezentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), conforme órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e ação, descritas no Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Fica incluído na Lei n. 912, de 2021 (Plano Plurianual dos exercícios de 2022 a 2025) às respectivas informações orçamentárias, conforme Anexo II, desta lei.
Art. 3º Fica substituído o Anexo de Metas - Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal, da Lei n. 981, de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), pelo Anexo III, desta Lei.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, desta Lei, são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês abril do ano de dois mil e vinte quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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