Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os recursos de convênios recebidos no exercício de 2024, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028, de 08 de julho de 2004, até o limite de 30% do total do Orçamento Geral para o exercício de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês abril do ano de dois mil e vinte quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.