Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), ao time vencedor da categoria titular do 17º Campeonato de Futebol Amador do Município de Governador Lindenberg/ES.
Parágrafo Único. Os valores serão pagos mediante transferência bancária ao time vencedor.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o disposto em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês abril do ano de dois mil e vinte quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.