Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Esportiva Renascer, com sede neste município de Governador Lindenberg/ES, pessoa jurídica de direito privado, de caráter social e sem fir s lucrativos, formada com o intuito de dar apoio psicológico, físico e social, à criança adolescentes.
Art. 2º A Associação, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente, até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso se a Associação:
I - deixar de cumprir as exigências do art. 2º, desta lei;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; ou
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias corridos, contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes do Governo Municipal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês março ano de dois mil e vinte quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg