FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDEN'BERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 244 Todos os valores e créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, incluindo o principal e as demais penalidades, bem como todos os demais vaiares utilizados como base de cálculo ou referência de cálculo de valor de tributos ou de penalidades, serão atualizados monetariamente, com base na VRGL - Valor de Referência de Governador Linctenberg-ES, que corresponde a R$ 45,032 (quarenta e cinco reais e trinta e dois décimos de milésimos).
Art. 245 A atualização do VRGL - Valor de Referência de Governador Lindenberg-ES, se dará a partir de 1 º de janeiro de cada ano, por Decreto do Poder Executivo com base no Índice Nacional de Preço Consumidor - INPC.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.