Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas assinaladas no mapa em anexo, localizadas no distrito de Moacir, município de Governador Lindenberg/ES, passam a ter os seguintes nomes: rua Endrel José Moraes de Luca, rua Henrique Manéa, rua ltalina Helmer Bandeira, rua Lucimar Silva Benincá, rua Mautina Herpis de Oliveira, rua Maria Ferreira Pereira, rua Mário Piona e rua Wellington Wander Zoppi.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.