Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui a Cavalgada do Brasília Futebol Clube no Calendário de Eventos Culturais do Município, a ser comemorada no segundo domingo do mês de julho de cada ano, passando a ser considerada data comemorativa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.