EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 09, DE 06 DE JUNHO DE 2024

 

Altera o inciso XV do art. 60, e os incisos I, II e III do art. 108, ambos da Lei Orgânica do Município de Governador Lindenberg/ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES, na forma do art. 240, § 2º, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município de Governador Lindenberg/ES.

 

Art. 1º Fica alterado o inciso XV, do art. 60, da Lei Orgânica do Município de Governador Lindenberg/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 60 .....................................................................................

 

XV - prestar à Câmara Municipal, até 30 de abril de cada ano, as contas e o balanço geral, referente ao exercício anterior, apresentando-as concomitantemente a o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Ficam alterados os incisos I, II e III, do art. 108, da Lei Orgânica do Município de Governador Lindenberg/ES, que passam a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 108 ...................................................................................

 

I - o projeto de lei do plano plurianual - PPA deverá ser protocolizado na Câmara Municipal até o dia 30 de julho, correspondente ao período necessário para que tenha vigência permanente de no mínimo de quatro anos;

 

II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias -LOA deverá ser protocolizado na Câmara Municipal até o dia 15 de setembro de cada exercício;

 

III - a proposta orçamentária anual - LOA deverá ser protocolizado na Câmara Municipal até o dia 30 de outubro de cada exercício.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Governador Lindenberg/ES, 06 de junho de 2024

 

JOSÉ CARLOS FINCO MARIANELLI

PRESIDENTE

 

JUNINHO ORLETTI

VICE-PRESIDENTE

 

ALOÍSIO ROMANHA

1ª SECRETÁRIO

 

BIDAL

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.