A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES, na forma do art. 240, § 2º, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município de Governador Lindenberg/ES.
Art. 1º Fica alterado o inciso XV, do art. 60, da Lei Orgânica do Município de Governador Lindenberg/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60 .....................................................................................
XV - prestar à Câmara Municipal, até 30 de abril de cada ano, as contas e o balanço geral, referente ao exercício anterior, apresentando-as concomitantemente a o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Ficam alterados os incisos I, II e III, do art. 108, da Lei Orgânica do Município de Governador Lindenberg/ES, que passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 108 ...................................................................................
I - o projeto de lei do plano plurianual - PPA deverá ser protocolizado na Câmara Municipal até o dia 30 de julho, correspondente ao período necessário para que tenha vigência permanente de no mínimo de quatro anos;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias -LOA deverá ser protocolizado na Câmara Municipal até o dia 15 de setembro de cada exercício;
III - a proposta orçamentária anual - LOA deverá ser protocolizado na Câmara Municipal até o dia 30 de outubro de cada exercício.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Governador Lindenberg/ES, 06 de junho de 2024
JOSÉ CARLOS FINCO MARIANELLI
PRESIDENTE
JUNINHO ORLETTI
VICE-PRESIDENTE
ALOÍSIO ROMANHA
1ª SECRETÁRIO
BIDAL
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.