EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 06 DE MARÇO DE 2007.

 

“ALTERA O INCISO VIII DO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais promulga:

 

Art. 1º O inciso VIII do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25...

 

VIII - fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais, através de lei especifica, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Governador Lindenberg - ES, 06 de março de 2007.

 

GENIVALDO PIONA

Presidente

 

FRANCISCO MAURO FORNACIARI

Vice-Presidente

 

ANGELA Mª. ALTOÉ MONTOZO

1ª Secretária

 

ALLAN ANTONIO SARNAGLIA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.