EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 06 DE MARÇO DE 2007.
“ALTERA O INCISO
VIII DO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais promulga:
Art. 1º
O inciso VIII do artigo 25 da Lei Orgânica
Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25...
VIII - fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
secretários municipais, através de lei especifica, observado o disposto na
Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Governador
Lindenberg - ES, 06 de março de 2007.
GENIVALDO PIONA
Presidente
FRANCISCO MAURO
FORNACIARI
Vice-Presidente
ANGELA Mª. ALTOÉ
MONTOZO
1ª Secretária
ALLAN ANTONIO
SARNAGLIA
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.