EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 28 DE MARÇO DE 2005.

 

SÚMULA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 32, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG, NA FORMA QUE ESPECIFICA:

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais promulga:

 

Art. 1º O art. 32, da Lei Orgânica do Município de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32 A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, independente de convocação, em sessão legislativa anual, de 01 (um) de fevereiro à 30 (trinta) de junho e dê 15 (quinze) de julho à 15 (quinze) de dezembro.

 

Art. 2º A Mesa Executiva Diretora da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, baixará atos complementares necessários a execução desta.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Governador Lindenberg - ES, 28 de março de 2005.

 

MAURÍLIO FINCO

Presidente

 

GENIVALDO PIONA

Vice-Presidente

 

ANGELA Mª. ALTOÉ MONTOZO

1ª Secretária

 

ALLAN ANTONIO SARNAGLIA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.