EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 28 DE MARÇO DE 2005.
SÚMULA: DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ART. 32, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG, NA
FORMA QUE ESPECIFICA:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais promulga:
Art. 1º
O art. 32, da Lei Orgânica do Município de
Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 32 A Câmara Municipal reunir-se-á
ordinariamente, independente de convocação, em sessão legislativa anual, de 01
(um) de fevereiro à 30 (trinta) de junho e dê 15 (quinze) de julho à 15
(quinze) de dezembro.”
Art. 2º
A Mesa Executiva Diretora da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, baixará
atos complementares necessários a execução desta.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Governador
Lindenberg - ES, 28 de março de 2005.
MAURÍLIO FINCO
Presidente
GENIVALDO PIONA
Vice-Presidente
ANGELA Mª. ALTOÉ
MONTOZO
1ª Secretária
ALLAN ANTONIO
SARNAGLIA
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.