EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, após aprovação pelo Plenário,
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º
O artigo 33 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Parágrafo 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) de
Novembro do ano de dais mil e quatro.
Francisco Mauro
Fornaciari
Presidente
Maurílio Finco
Vice-Presidente
Ângela Maria Altoé
Montozo
1ª Secretária
Renata Milbratz
Bullerjhann da Conceição
2ª Secretária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.