EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após aprovação pelo Plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O artigo 33 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 33 A Câmara Municipal, reunir-se-á em Sessão solene de instalação no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano subseqüente às eleições, às 09 (nove) horas, sob a presidência do vereador mais votado dentre os presentes, para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes da Casa.

 

Parágrafo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) de Novembro do ano de dais mil e quatro.

 

Francisco Mauro Fornaciari

Presidente

 

Maurílio Finco

Vice-Presidente

 

Ângela Maria Altoé Montozo

1ª Secretária

 

Renata Milbratz Bullerjhann da Conceição

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.