EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 25 DE MAIO DE 2004.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após aprovação pelo Plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O artigo 26 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 26 A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem como por qualquer de suas comissões, ou com requisição assinada por 1/3 (um terço) dos vereadores, pode convocar os secretários Municipais, bem como os servidores públicos Municipais, da administração direta e indireta e autarquia municipais, detentores de quaisquer cargo, que exerçam função de chefia, coordenação de programas públicos ou qualquer outra função assemelhada, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados;

 

Parágrafo 1º - O Funcionário publico convocado para prestar esclarecimentos de que trata o caput deste artigo terá até 15 (quinze) dias para atender a convocação.

 

Parágrafo 2º - A Mesa Diretora da Câmara, poderá encaminhar pedidos escritos de informações e documentos aos Secretários Municipais e a Órgãos da Administração direta e indireta do município, importando crime contra a administração publica a recusa ou o não atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a prestação de informações falsas.

 

Parágrafo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco de maio do ano de dois mil e quatro.

 

Mesa Diretora:

 

Francisco Mauro Fornaciari

Presidente

 

Maurílio Finco

Vice-Presidente

 

Ângela Maria Altoé Montozo

1ª Secretária

 

Renata Milbratz Bullerjhann da Conceição

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.