EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.

 

“DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após aprovação pelo Plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Ficam substituídos, os incisos XIV e XV do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 60...

 

XIV - enviar à Câmara municipal, até o vigésimo dia do mês subseqüente, o balancete do mês anterior da administração direta, indireta e funcional.

 

XV - enviar à Câmara Municipal, até 31 de Março do ano subseqüente, as contas e o balanço geral referente ao exercício anterior.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e três.

 

Mesa Diretora:

 

Francisco Mauro Fornaciari

Presidente

 

Maurílio Finco

Vice-Presidente

 

Ângela Maria Altoé Montozo

1ª Secretária

 

Renata Milbratz Bullerjhann da Conceição

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.