FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam aprovados integralmente o relatório e parecer conclusivo apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, com a finalidade de examinar e considerar regulares as contas apresentadas pelo Prefeito Municipal de nosso Município referentes ao exercício do ano de 2010 nos termos do art. 25, XI da Lei Orgânica Municipal e do art. 222 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e publique-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e doze.
GENIVALDO PIONA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.