DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre o julgamento das contas do prefeito referente ao exercício de 2022.

 

Faço saber que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES aprovou o e eu promulgo o seguinte Decreto:

 

Art. 1° Fica aprovada, com ressalva, a prestação de contas anual do prefeito deste munícipio, sr. Leonardo Prando Finco, relativa ao exercício de 2022, em conformidade com a recomendação do Tribunal de Contas deste estado do Espírito Santo, prolatada nos autos do Processo TC n. 4873/ 2023.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Governador Lindenberg/ES, 12 de dezembro de 2024.

 

JOSÉ CARLOS FINCO MARIANELLI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.