Faço saber que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES aprovou o e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1° Fica aprovada, com ressalva, a prestação de contas anual do prefeito deste munícipio, sr. Leonardo Prando Finco, relativa ao exercício de 2022, em conformidade com a recomendação do Tribunal de Contas deste estado do Espírito Santo, prolatada nos autos do Processo TC n. 4873/ 2023.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Lindenberg/ES, 12 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.