Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL Aprovou e eu Promulgo o Presente Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica por força deste DECRETO aprovadas as Contas do Executivo Municipal no Exercício de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e publique-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Governador lindenberg/ ES, aos 10 (dez) dias do mês de Dezembro de 2019.
ALAIDIO ALVES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.